
O acidente de trajeto é aquele sofrido no percurso de casa para o local do trabalho ou vice-versa, seja qual for o meio de transporte utilizado, ou mesmo se o trabalhador estiver a pé. Os acidentes de trajeto muitas vezes não são uma mera fatalidade e é muito importante lembrar a responsabilidade dos empregadores nessa situação.
Um exemplo triste que ocorreu recentemente foi o acidente de trânsito que matou 41 trabalhadores em São Paulo. Na ocasião, o veículo que levava os funcionários estava irregular, operava clandestinamente e o freio apresentava falhas. Mesmo assim, a empresa tentou se esquivar da responsabilidade com os trabalhadores.
O governo e os empresários tentam, de todas as formas, acabar com todos os direitos conquistados. A prova disso é a Medida Provisória 905/2019 que revogava artigo o art. 21 da Lei nº 8.213/91, que equipara o acidente de trajeto sofrido pelo empregado ao acidente do trabalho. Isso só não ocorreu porque o prazo da MP expirou antes de sua votação ser concluída no Congresso Nacional.
Caso isso acontecesse, o trabalhador que sofreu um acidente de percurso não receberia o auxílio-doença acidentário, mas sim o auxílio-doença previdenciário, o que significa que a empresa não precisará continuar pagando o FGTS enquanto vigorar o benefício. Além disso, após terminar o benefício ele não teria a garantia de emprego (estabilidade provisória) de 12 meses, deixando esse trabalhador desemparado no momento em que mais precisa.
Apesar de não ter passado dessa vez, o plano de acabar com os direitos trabalhistas ainda está em curso. O debate sobre o acidente de trajeto é mais que necessário e principalmente agora, os trabalhadores precisam ter consciência dos seus direitos e lutar para mantê-los.

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