No Brasil, uma mulher, em média, foi vítima de feminicídio a cada 7 horas, em 2021, conforme dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Ou seja, no ano passado, cerca de 1.340 mulheres foram assassinadas em razão do gênero.
Com o objetivo de chamar atenção da sociedade sobre este grave problema social, foi instituído em 2020 o “Agosto Lilás”. Durante todo o mês, entidades da sociedade civil organizada, movimentos feministas e outros segmentos realizam ações para incentivar o enfrentamento à todas as formas de violência contra a mulher.
A campanha marca ainda o aniversário da primeira lei mais severa no país para punir os agressores de mulheres: Lei 11.340 sancionada em 7 de agosto de 2006 e que ficou conhecida como Lei Maria da Penha.
A mulher vem tendo seus direitos violados por meio de agressões físicas, psicológicas e sexuais. Recentemente, denúncias de assédio moral e sexual foram realizadas por colegas da Caixa contra o ex-presidente do banco, Pedro Guimarães. Estes casos vieram a público porque as empregadas tiveram coragem de denunciar. É preciso ter instrumentos seguros de denúncia, apoio às vítimas e punição dos agressores.
Não é somente no âmbito doméstico que as mulheres são expostas à situação de violência. Este é um problema que se reproduz em outros espaços como o ambiente de trabalho.
Quando isto ocorre, a mulher, na maioria dos casos, se sente intimidada, uma vez que o assédio é praticado por pessoas que ocupam posição hierárquica superior no trabalho. As denúncias feitas por empregadas da Caixa mostraram como é importante não se calar diante de situações de assédio.
As entidades estão preparadas para oferecer acompanhamento psicológico e acolher as mulheres que quiserem fazer denúncias.
Na Campanha Nacional 2022, que está em andamento para renovação da Convenção Coletiva de Trabalho e o Acordo Coletivo de Trabalho dos bancos públicos, a categoria bancária tem reiterado a reivindicação de medidas para combater qualquer tipo de assédio nos bancos.
As reivindicações apresentadas pelo Comando Nacional dos Bancários à Fenaban incluem a garantia de proteção e assistência às vítimas, com período de estabilidade e afastamento do ambiente de agressão; apuração de todas as denúncias de abusos; capacitação do quadro de pessoal sobre o tema; e divulgação de cartilhas para o combate ao assédio; dentre outras.
Saiba mais
A Lei 1.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, ganhou este nome em homenagem a farmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes. Ela ficou paraplégica após levar um tiro nas costas do marido.
Os casos de violência contra a mulher podem ser denunciados à Central de Atendimento à Mulher pelo telefone 180 ou acione a Polícia Militar por meio do 190.
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