
A Assembleia virtual do Itaú já começou! Bancários e bancárias lotados na base territorial do Sindicato dos Bancários de Araraquara e região podem votar no período das 8h às 20h, pelo sistema Votabem.com, para deliberar sobre a renovação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) específico do banco.
> VOTE AGORA PELO LINK: https://bancarios.votabem.com.br
Quais os principais itens do novo acordo?
- Reajuste do auxílio educação: 70% da mensalidade (limitado em R$ 631,32/mês);
- 5.500 bolsas de graduação ou pós-graduação, sendo 1 mil para empregados PCDs e 500 para as demais empresas do grupo, todas reajustadas em 5,22% (INPC mais 1% de aumento real);
- Reajuste do auxílio de teletrabalho em 5,22%, com a formalização de regras e garantias para o trabalho remoto;
- Controle e validação da jornada de trabalho, com canal específico para que irregularidades sejam denunciadas ao Sindicato;
- Regras e fiscalização do banco de horas, garantindo melhorias nas formas de compesação;
- Gestão ética da tecnologia para que abusos sejam coibidos.
Por que é importante participar?
A participação dos bancários e bancárias do Itaú é essencial para legitimar o resultado de uma mobilização intensa que marcou todo o ano passado. As negociações avançaram especialmente em temas sensíveis, como o teletrabalho e o uso de novas tecnologias para vigilância dos trabalhadores, debate que ganhou ainda mais destaque diante das recentes demissões no banco.
Por que o Sindicato orienta pela aprovação do novo acordo?
O ACT do Itaú tem validade de um ano e complementa a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). O acordo foi amplamente debatido entre a comissão nacional de negociação e o banco, resultando em melhorias em todas as cláusulas e na criação da Mesa Bipartite de diálogo permanente com o movimento sindical.
Entre os avanços, destaca-se a inclusão da cláusula de Gestão Ética da Tecnologia, que busca garantir que não haja monitoramento excessivo ou invasão de privacidade dos trabalhadores no exercício de suas funções. Trata-se de um importante avanço na mesa específica do Itaú e que também está no centro dos debates da mesa geral da Fenaban. Nesse sentido, o acordo determina que:
- O banco deve informar quais ferramentas eletrônicas utiliza no acompanhamento das atividades de trabalho;
- O banco deve informar a finalidade do acompanhamento, que tem de estar relacionada ao cumprimento da jornada e à realização das funções;
- Devem ser definidos os limites dessa fiscalização, preservando a privacidade e a intimidade do empregado;
- A fiscalização deve ser feita com transparência;
- Todas as ferramentas e os termos de comunicação e ciência do acompanhamento deverão ser de conhecimento do Sindicato e dos trabalhadores;
- A gestão da fiscalização deve ser feita por humanos, ou seja, a avaliação do trabalho do funcionário não pode ser feito por apenas ferramentas tecnológicas.
Sobre o banco de horas, o acordo prevê o direito de compensar primeiro as horas extras realizadas em dias úteis. Dessa forma, se por acaso faltarem horas a serem compensadas, a probabilidade maior é de que sejam as de final de semana ou feriados, o que garante vantagens econômicas ao trabalhador. Outro avanço é a obrigatoriedade de que a compensação seja acertada de comum acordo entre empregado e gestor, e em ajuste prévio.
Outro importante item é o Programa de Acolhimento, voltado para empregados que ficam afastados do trabalho na rede de agências físicas ou digitais por período igual ou superior a 180 dias. Ele determina a redução das metas em 100% no primeiro mês do retorno; em 75% no segundo mês; e em 50% no terceiro mês. Retomando a integralidade das metas apenas do quarto mês em diante.
“A participação expressiva da categoria faz toda a diferença para consolidar conquistas e avançar na defesa dos direitos. A assembleia é o espaço onde a voz de cada bancária e de cada bancário ganha força e legitima o resultado das negociações, colaborando coletivamente para um ambiente laboral com condições de trabalho mais justas, dignas e com direitos garantidos”, reforça a secretária geral do Sindicato, Andréia C. de Campos.

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