
Depois de cinco meses, finalmente a dedutibilidade das contribuições extraordinárias na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física foi incluída para julgamento, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sessão a ser realizada no dia 12 de novembro.
Na sessão do dia 14 de maio de 2025 a Assessoria Jurídica da Fenae teve a oportunidade de fazer a sustentação oral representando a CUT, como amigo da corte. Como todas as sustentações foram realizadas, agora os Ministros apresentarão seus votos. Como sempre, nossa Assessoria vai acompanhar o julgamento e divulgar o resultado assim que for proclamado pela Presidente da Primeira Sessão.
Tema 1224 - Dedutibilidade, da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), dos valores correspondentes às contribuições extraordinárias pagas a entidade fechada de previdência complementar, com o fim de saldar déficits, nos termos da Lei Complementar 109/2001 e das Leis 9.250/1995 e 9.532/1997.

Sistema financeiro brasileiro nega crédito como direito e mantém lógica de exclusão social

Sindicato garante avanços e alerta bancários sobre direitos e prazos no Bradesco

Caixa responde ofício da Contraf-CUT e marca negociação com a CEE

Dia da Visibilidade Trans expõe as contradições entre direitos, trabalho e violência

Mesmo com inflação desacelerando, BC escolhe penalizar população com juros em 15%

Doenças afastaram 4,1 milhões de trabalhadores de suas funções em 2025

Funcef detalha alternativas para resolver passivo previdenciário que atinge empregados da Caixa

COE do Santander cobra mais transparência em mesa sobre diversidade e segurança bancária

BB anuncia mais de 1.100 novas funções comissionadas e mudanças no atendimento especializado
Institucional
Diretoria
História
Conteúdo
Acordos coletivos
Galeria
Notícias