
De acordo com dados da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp), o percentual da aplicação dos recursos garantidores dos participantes da Funcef está aquém do que determina a resolução CMN 4661, de 25/05/18, que estabelece que podem ser destinados até 15% dos recursos garantidores em cada plano, para a linha de Crédito ao Participante.
Desta forma, fica evidente que a Funcef pode oferecer mais créditos aos participantes, com prazos superiores aos praticados - dada a situação de arrocho nos benefícios recebidos - e com taxas de juros inferiores, haja vista ser essa carteira uma das que obtém maior performance.
Não há que se falar em risco na operação mencionada, uma vez que o valor a ser descontado diretamente do benefício do participante, antes de seu recebimento, consta na modalidade "consignado".
Vale destacar que de acordo com a orientação do próprio site da Funcef, passou a ser necessário autorizar o débito em conta para ser concedido o crédito. Portanto, a demora no atendimento, onde muitos participantes têm reclamado, pode ser uma provável consequência da não autorização do débito em conta.

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