
Quando a rentabilidade dos investimentos da Funcef supera a meta atuarial, a primeira dúvida é saber o que acontece com o excedente. A Funcef não tem fins lucrativos. Todo o patrimônio é dos participantes. Então vamos entender o que acontece se a meta for ultrapassada.
Superar a meta significa que o patrimônio do plano cresceu mais do que o necessário para cumprir as obrigações a longo prazo, como o pagamento de benefícios dos participantes. Mas não é porque o ano foi bom que o excedente será distribuído imediatamente. Existe um caminho bem definido pela legislação e pelos regulamentos dos planos.
O primeiro passo é garantir que o plano esteja equilibrado, com recursos suficientes para honrar todos os pagamentos de benefícios no longo prazo. Quando os recursos garantidores superam as obrigações futuras, forma-se a chamada reserva de contingência, que funciona como uma segurança para os momentos de instabilidade econômica ou rentabilidades abaixo da meta.
O limite dessa reserva é bem definido e segue critérios estabelecidos na resolução 30 do CNPC - até 25% das provisões matemáticas ou a soma da duration do plano (tempo médio de pagamento dos benefícios) + 10, adotando-se o menor desses dois valores. Por exemplo, se a duration do REB é 10,25 anos, o limite da reserva de contingência é 20,25% das provisões.
Então não há vantagens diretas para os participantes? Sim, mas há uma etapa até chegar lá! Se a rentabilidade continuar superando a meta e a reserva de contingência já estiver completa, forma-se a reserva especial, que é o superávit consolidado do plano.
Com três exercícios consecutivos de reserva especial, aí, sim, é possível fazer a revisão do plano de benefício. É neste momento em que são discutidos os critérios para distribuição desta reserva.
A legislação determina que a reserva especial seja dividida em partes iguais entre os participantes e a patrocinadora. O REB, por exemplo, se encontra em situação de equilíbrio e está acumulando reserva especial. Isso significa que, caso essa situação se mantenha, parte do superávit será, futuramente, distribuída entre os participantes e a Caixa.
E este é um ponto que merece atenção. Mesmo que o superávit tenha sido formado às custas de benefícios menores, como aconteceu no REB e Novo Plano após a redução da meta em 2017, que cortou cerca de 10% dos benefícios dos participantes, a patrocinadora, que não arcou com esse custo, ainda recebe metade desse excedente.
Se a meta não fosse reduzida o plano poderia, hoje, pagar benefícios maiores aos participantes. Em vez disso, metade do excedente é destinado à patrocinadora. Na prática, os participantes foram duplamente prejudicados – tiveram seus benefícios reduzidos e ainda assistem metade do excedente ser repassado à patrocinadora.

Isenção do IR até R$ 5 mil: vitória da luta dos trabalhadores

Sistema financeiro brasileiro nega crédito como direito e mantém lógica de exclusão social

Sindicato garante avanços e alerta bancários sobre direitos e prazos no Bradesco

Caixa responde ofício da Contraf-CUT e marca negociação com a CEE

Dia da Visibilidade Trans expõe as contradições entre direitos, trabalho e violência

Mesmo com inflação desacelerando, BC escolhe penalizar população com juros em 15%

Doenças afastaram 4,1 milhões de trabalhadores de suas funções em 2025

Funcef detalha alternativas para resolver passivo previdenciário que atinge empregados da Caixa

COE do Santander cobra mais transparência em mesa sobre diversidade e segurança bancária
Institucional
Diretoria
História
Conteúdo
Acordos coletivos
Galeria
Notícias