
A Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) das empregadas e empregados da Caixa Econômica Federal possui uma característica que a diferencia dos demais bancos: a PLR Social, prevista no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) específico, é uma parcela conquistada nas negociações entre a Comissão Executiva dos Empregados (CEE), órgão assessor da Contraf-CUT, e o banco.
Essa parcela corresponde à distribuição de 4% do lucro líquido da Caixa, divididos de forma linear entre todos os empregados. O objetivo é reconhecer o papel social desempenhado pelos trabalhadores da instituição, responsável pela execução de políticas públicas fundamentais para a população brasileira.
No entanto, essa conquista foi alvo de disputa judicial após a direção da Caixa, em 2021, pagar apenas 3% do lucro líquido referente ao exercício de 2020, descumprindo o percentual estabelecido no ACT.
Descumprimento do acordo coletivo
Apesar da previsão expressa no ACT, a Caixa pagou apenas 3% do lucro líquido a título de PLR Social referente ao exercício de 2020, não os 4% previstos, reduzindo a parcela do lucro distribuída aos trabalhadores.
A decisão foi tomada pela gestão do banco à época, contrariando o acordo coletivo negociado com a representação dos empregados.
Para Fabiana Uehara, atual representante das empregadas e empregados no Conselho de Administração da Caixa e que, à época, era coordenadora da CEE/Caixa, a medida representou um desrespeito à negociação coletiva.
“A PLR Social é uma conquista importante dos trabalhadores da Caixa e tem um significado muito forte, porque reconhece o papel social exercido pelos empregados do banco. Quando a Caixa decide pagar menos do que o percentual previsto no ACT, ela desrespeita um acordo coletivo que foi fruto de negociação”, afirma Fabiana.
O episódio gerou forte reação do movimento sindical, especialmente porque ocorreu em um momento em que os trabalhadores da Caixa desempenhavam papel central no atendimento à população durante a pandemia, com a operacionalização de programas emergenciais e políticas públicas de grande alcance social.
Orientação para ações judiciais
Diante do descumprimento do ACT, a Contraf-CUT e o Comando Nacional dos Bancários orientaram sindicatos de todo o país a ingressar com ações judiciais cobrando o pagamento da diferença de 1% da PLR Social, que deixou de ser paga pelo banco.
Diversos sindicatos seguiram essa orientação e levaram a disputa para a Justiça do Trabalho. Em várias dessas ações, decisões judiciais já reconheceram o direito dos trabalhadores ao pagamento da diferença, entendendo que a Caixa não poderia alterar unilateralmente o percentual estabelecido em acordo coletivo.
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Para o atual coordenador da CEE/Caixa, Felipe Pacheco, as decisões judiciais reforçam a legitimidade da reivindicação dos trabalhadores. “A Justiça tem reconhecido aquilo que sempre defendemos: que a Caixa precisa cumprir o acordo coletivo firmado com seus empregados. A negociação coletiva precisa ser respeitada, e a PLR Social é uma conquista que não pode ser reduzida por decisão unilateral do banco”, destaca.
Em alguns casos, as decisões determinaram que o banco pague a complementação da PLR Social aos empregados representados pelos sindicatos que ingressaram com a ação.
Defesa das conquistas da categoria
Para o movimento sindical e as entidades associativas, o caso reforça a importância da organização coletiva na defesa dos direitos dos trabalhadores da Caixa.
O diretor de Saúde e Previdência da Fenae e presidente da APCEF/SP, Leonardo Quadros, ressalta que a PLR Social foi criada justamente para reconhecer o papel dos empregados na missão pública do banco. “A Caixa cumpre um papel fundamental para o país e isso só é possível graças ao trabalho dos seus empregados. A PLR Social foi conquistada para reconhecer essa contribuição e valorizar quem faz o banco funcionar todos os dias. Por isso é fundamental garantir que o percentual previsto no acordo coletivo seja respeitado”, afirmou Leonardo ao lembrar que as ações que cobram o pagamento da diferença da PLR Social beneficiam todos os segmentos de empregados.
O objetivo é garantir que todos os empregados recebam aquilo que foi conquistado na mesa de negociação e previsto no ACT da empresa.
As entidades sindicais destacam que continuarão acompanhando as ações judiciais e cobrando que a Caixa respeite integralmente o acordo coletivo firmado com os trabalhadores.
Como funciona a PLR da Caixa
A PLR dos empregados da Caixa é composta por diferentes parcelas. Algumas delas são comuns a toda a categoria bancária e estão previstas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria.
Entre elas estão:
• Regra básica: equivalente a 90% do salário mais um valor fixo, com limite individual;
• Parcela adicional Fenaban: distribuição linear de 2,2% do lucro líquido do banco entre os empregados.
Além dessas parcelas, os trabalhadores da Caixa possuem a PLR Social, conquista específica das empregadas e empregados do banco, que determina a distribuição de 4% do lucro líquido do banco, também dividida igualmente entre os empregados.
O ACT também estabelece limites para o pagamento da PLR, como o teto individual de até três remunerações-base por empregado e o limite global de distribuição de até 15,25% do lucro líquido da empresa.

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