
No último sábado (10), o Brasil marcou o Dia Nacional de Luta contra a Violência à Mulher, uma data que reforça a necessidade de políticas públicas permanentes para prevenir a violência de gênero, proteger as vítimas e enfrentar uma realidade que ainda atinge milhares de brasileiras diariamente. Mais do que ações pontuais, o enfrentamento exige políticas de Estado, acesso à Justiça, acolhimento e condições para que as mulheres possam romper o ciclo da violência e reconstruir suas vidas com segurança e autonomia.
Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, diversas iniciativas foram criadas para proteger mulheres e meninas. Nos últimos anos, novas leis, programas e ações intersetoriais ampliaram os mecanismos de prevenção e proteção, incluindo medidas voltadas à autonomia econômica e à garantia de direitos para mulheres em situação de violência.
Uma dessas iniciativas foi o Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios, instituído pelo Governo Federal em agosto de 2023. Sob a coordenação do Ministério das Mulheres, o pacto reúne diferentes áreas do governo para desenvolver ações de prevenção primária, secundária e terciária. O plano de ação lançado em 2024 reúne 73 medidas, com previsão de R$ 2,5 bilhões, envolvendo setores como saúde, educação, segurança pública, Justiça, assistência social, trabalho e habitação.
A sociedade civil também tem papel importante nessa agenda. O movimento sindical bancário é um exemplo de como a organização coletiva pode contribuir para o enfrentamento da violência contra as mulheres.
Por meio do programa “Basta! Não irão nos calar!”, desenvolvido pela Contraf-CUT em parceria com entidades sindicais, são oferecidos acolhimento humanizado e assessoria jurídica a mulheres em situação de violência doméstica e familiar. A iniciativa orienta as vítimas sobre seus direitos e os caminhos para buscar proteção, incluindo medidas protetivas de urgência e questões relacionadas à guarda dos filhos, pensão e divórcio. A rede de atendimento também contribui para que as mulheres tenham apoio para romper o ciclo da violência.
Na categoria bancária, a luta por proteção também se traduz em conquistas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Entre os avanços estão a inclusão, em 2020, de medidas de prevenção à violência doméstica e familiar, com previsão de canais de acolhimento, orientação e auxílio às trabalhadoras, e a criação, em 2022, de um programa de combate ao assédio sexual. A CCT também contempla mecanismos relacionados à prevenção da violência, à igualdade salarial e ao enfrentamento da discriminação. Essas conquistas demonstram a importância da negociação coletiva para transformar demandas em direitos e ampliar a proteção das mulheres no ambiente de trabalho e para além dele.
A atuação do Sindicato dos Bancários de Araraquara e região também se soma às políticas públicas de prevenção e proteção ao reconhecer que o enfrentamento à violência contra as mulheres não depende apenas da punição depois que o crime acontece. A prevenção, o acesso à Justiça, a autonomia econômica, a educação e o fortalecimento das redes de proteção são partes de uma mesma estratégia para interromper o ciclo da violência e evitar que novas vidas sejam perdidas.
Conheça algumas das medidas
Entre as principais medidas criadas nos últimos anos para fortalecer a proteção às mulheres está a Lei nº 14.550/2023, que aperfeiçoou as regras das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha. A legislação estabeleceu que a concessão dessas medidas não depende da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação ou de boletim de ocorrência, e que a proteção deve permanecer enquanto houver situação de risco à integridade da vítima ou de seus dependentes.
Outro marco importante foi a Lei nº 14.994/2024, que tornou o feminicídio um crime autônomo e elevou a pena para quem mata uma mulher por razões da condição do sexo feminino, estabelecendo reclusão de 20 a 40 anos. A legislação também aumentou as punições para outros crimes cometidos contra mulheres e para o descumprimento de medidas protetivas.
A prevenção também considera as condições econômicas e sociais que podem dificultar o rompimento de uma relação violenta. A Lei nº 14.674/2023 incluiu o auxílio-aluguel entre as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. O benefício pode ser concedido judicialmente por até seis meses às mulheres afastadas do lar em situação de vulnerabilidade social e econômica, observadas as condições legais.
Na área da segurança pública, a Lei nº 14.541/2023 estabeleceu diretrizes para o funcionamento ininterrupto das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs), ampliando a estrutura de atendimento especializado às vítimas e buscando facilitar o acesso à proteção e à Justiça.
O enfrentamento à violência também avançou no campo da autonomia econômica. A Lei nº 14.611/2023, conhecida como Lei da Igualdade Salarial, estabeleceu mecanismos de transparência, fiscalização e monitoramento para promover a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens. A medida reconhece que a independência financeira é um elemento importante para ampliar as condições de autonomia das mulheres.
Outra medida relevante foi a formalização de orientações para garantir o afastamento remunerado de mulheres vítimas de violência doméstica, por até seis meses, quando houver determinação judicial, conforme as condições legais aplicáveis. A iniciativa busca assegurar proteção financeira às mulheres que precisam se afastar do trabalho para preservar a própria integridade e romper o ciclo da violência.
As ações de proteção também vêm incorporando mecanismos de monitoramento e enfrentamento da violência contra as mulheres no ambiente digital. Além disso, políticas de inclusão profissional, como a reserva de vagas para mulheres em situação de violência doméstica em contratos de serviços da administração pública federal, buscam ampliar as oportunidades de trabalho e fortalecer a autonomia financeira.
O enfrentamento à violência de gênero exige, portanto, a atuação conjunta do poder público, das empresas, das entidades sindicais e de toda a sociedade. Garantir proteção, acolhimento, independência financeira e acesso a direitos é fundamental para que nenhuma mulher precise enfrentar sozinha uma situação de violência.

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