
Os Sindicatos dos Bancários de Catanduva e região, Barretos e região e Araraquara promovem, em parceria com o escritório Crivelli Advogados - que assessora juridicamente as entidades - um Webinar sobre a revisão das aposentadorias definida pelo Supremo Tribunal Federal.
A reunião virtual, que será realizada na próxima quarta-feira (16), às 19h, tem como objetivo esclarecer aos trabalhadores bancários informações importantes como o que é a “Revisão da Vida Toda” e o status do julgamento até o momento; quem tem direito à revisão e sobre quais benefícios previdenciários a tese poderá ser aplicada; como analisar se a revisão é vantajosa e como proceder até a finalização do julgamento.
Participarão do debate os presidentes dos Sindicatos: Roberto Vicentim (Seeb Catanduva), Paulo Roberto Redondo (Seeb Araraquara), Marcelo Martins (Seeb Barretos), e a advogada especialista em Direito Previdenciário, Sara Quental.
> Para participar, inscreva-se antecipadamente aqui: https://crivelli-br.zoom.us/meeting/register/tZIof-yorTguG9NuPqfRfihQGFsJAw9r2j4V
Após a inscrição, será encaminhado ao bancário um e-mail de confirmação contendo informações sobre como entrar na reunião.
Entenda
O julgamento da revisão da vida toda, iniciou em 04 de junho de 2021, com voto do Relator à época, o Ministro Marco Aurélio, favorável à tese que permite a aplicação da regra permanente do artigo 29, I e II, da Lei nº. 8.213/1991, ou seja, considerar no cálculo da aposentadoria a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo, quando os cálculos demonstrarem que esta norma é mais favorável do que a regra de transição que prevê o cálculo com base apenas nas contribuições a partir de julho de 1994 até a data de requerimento da aposentadoria.
O julgamento que é um dos mais aguardados na esfera previdenciária, desde o julgamento pelo STF da Desaposentação em 2016, representa uma vitória aos milhares de aposentados que no início da vida laboral verteram contribuições de alto valor à Previdência Social, e que terão garantido o direito de aumento da renda mensal inicial das aposentadorias concedidas após a publicação da Lei 9.876/1999 até a publicação da Emenda Constitucional nº. 103/2019, tendo em vista que a Reforma da Previdência tornou obrigatória o início do período básico de cálculo em julho em 1994, sendo necessário ainda, observar o prazo de decadência de 10 anos para requerer a revisão e, considerar a prescrição quinquenal para recebimento das parcelas atrasadas.
O julgamento da Revisão da Vida Toda, ocorrido nas últimas semanas, seria finalizado no Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) na última terça-feira 8. Porém, um pedido de destaque do ministro Nunes Marques, para debater o tema em sessão presencial, retirou o processo da pauta de julgamento eletrônico e alterou o resultado, que havia sido favorável a tese de que a Revisão da Vida Toda é constitucional.
Agora, o julgamento será reiniciado de forma presencial, com nova votação dos ministros, em data a ser agendada.
Com a reviravolta no STF, é necessário esclarecer que:
- Aposentados que já possuem ação de revisão em andamento permanecerão com os processos suspensos até a conclusão do julgamento pelo STF;
- Aposentados que tem dúvidas sobre a viabilidade de propor a ação: devem procurar orientação e realizar os cálculos para verificar se a revisão é vantajosa para o seu benefício;
- Aposentados com benefício em vias de atingir o prazo decadencial de 10 anos da concessão da aposentadoria podem realizar o cálculo para verificar se a revisão é vantajosa e, em caso positivo propor a ação, para garantir o seu direito. O processo ficará sobrestado até a finalização do julgamento no STF.

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