Vale-alimentação e vale-refeição: novas regras passam a valer a partir de fevereiro
Data: 26/01/2026 às 12:48
Fonte: Seeb Araraquara, com informações de JOTA, Diap e GOV.com

A partir de 11 de fevereiro, começam a valer algumas mudanças importantes no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). As novas regras do vale-alimentação (VA) e do vale-refeição (VR) vão beneficiar mais de 22 milhões de trabalhadores que recebem esses benefícios e vão limitar as taxas que são cobradas de estabelecimentos comerciais como restaurantes, mercados e padarias.

As novas normas são resultado do Decreto nº 12.712/2025, assinado em novembro do ano passado pelo presidente, que moderniza o PAT – política pública criada há quase meio século para garantir o acesso dos trabalhadores a alimentação mais adequada por meio de benefícios corporativos.

O que muda?

As taxas cobradas pelas empresas que processam os pagamentos dos cartões de VA e VR passam a ter um limite máximo de 3,6% do valor da transação, com a tarifa de intercâmbio limitada a 2%.

Os valores das transações feitas com VA e VR deverão ser repassados aos estabelecimentos em até 15 dias corridos após a compra, isto para beneficiar principalmente as empresas de menor porte do setor.

Embora nem todas as regras tenham efeito imediato, está previsto que, até novembro deste ano - 1 ano após o decreto assinado -, qualquer cartão de VA ou VR possa ser usado em qualquer maquininha de pagamento, independentemente da bandeira da operadora, o que amplia as opções de uso para os trabalhadores.

Como afeta o trabalhador?

O trabalhador terá mais liberdade de escolha, permitindo uso do cartão em mais estabelecimentos e bandeiras, sem limitação a redes exclusivas, respeitando a finalidade do programa.

O cartão do trabalhador continuará funcionando em qualquer maquininha. Empresas e operadoras terão até novembro deste ano para garantir a integração total entre bandeiras. Ou seja, a integração entre diferentes sistemas e redes de pagamento.

Outras dúvidas

Posso continuar usando meu benefício em mercados, padarias e restaurantes como antes?

Sim. Nada muda no uso imediato. A expectativa é que, com o tempo, a rede de aceitação de cartões aumentará e as taxas aos estabelecimentos devem diminuir.

A empresa pode continuar oferecendo vale apenas de uma bandeira?

Pode, desde que respeite as regras. Arranjos com mais de 500 mil trabalhadores deverão ser abertos em até 180 dias. A medida permitirá a adesão de outras instituições ao mesmo sistema, promovendo concorrência.

O benefício poderá ser usado para outras despesas, como academia, farmácia ou cursos?

Não. O PAT é exclusivo para alimentação. O decreto proíbe o uso do benefício para qualquer outro fim, como crédito, cashback, plano de saúde, cursos ou academias.

A mudança vai reduzir o valor que recebo?

Não. O valor do benefício permanece o mesmo. As alterações tratam apenas do funcionamento do sistema, sem afetar o trabalhador. A medida garantirá mais concorrência, transparência e proteção ao trabalhador.

As novas regras permitirão o pagamento do PAT em dinheiro?

As propostas de aprimoramento do PAT não autorizam o pagamento em dinheiro nem o uso livre dos recursos. O Decreto nº 10.854/2021 veda expressamente o pagamento dos valores em dinheiro, o que não será alterado com o novo decreto.

 

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