
O Sindicato dos Bancários de Araraquara e Região conquistou mais uma importante vitória na defesa dos direitos da categoria. O Banco Bradesco foi condenado pela 2ª Vara do Trabalho de Araraquara a indenizar uma bancária vítima de tratamento discriminatório em razão de sua deficiência física.
O caso evidencia uma grave violação de direitos. A trabalhadora foi inicialmente alocada para atuar no autoatendimento, exercendo atividades incompatíveis com suas condições físicas, o que acabou desencadeando uma doença ocupacional. Na decisão, o magistrado foi categórico ao reconhecer a responsabilidade do banco, destacando que a instituição, mesmo ciente da condição de Pessoa com Deficiência (PCD) da empregada, negligenciou o dever de adaptação razoável, descumprindo a legislação trabalhista e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
A situação se agravou quando, posteriormente, a bancária foi transferida para uma agência sem estrutura adequada, onde chegou a ficar sem acesso ao refeitório durante parte da jornada. Para a Justiça, a conduta do banco foi inaceitável, configurando tratamento degradante e violação direta ao princípio da dignidade da pessoa humana, especialmente considerando o porte da instituição financeira.
Diante dos fatos, o Bradesco foi condenado à indenização por danos morais, além do ressarcimento integral das despesas médicas da trabalhadora.
Vale ressaltar que se trata de uma decisão de 1º grau e, portanto, ainda sujeita a alterações.
O diretor de Assuntos Jurídicos e Condições de Trabalho do Sindicato, André Luiz de Souza, destaca que a atuação do Sindicato é fundamental para garantir que situações como essa não passem impunes. “É por meio da organização coletiva e da ação firme do jurídico que os trabalhadores conseguem enfrentar abusos, assegurar reparação e avançar na construção de ambientes de trabalho mais justos, acessíveis e respeitosos para todos. Por isso, é fundamental que os bancários e bancárias utilizem nossos canais e reportem ao Sindicato qualquer situação de desrespeito, para que possamos atuar em todas as instâncias cabíveis na defesa de seus direitos”.
A advogada do Crivelli Advogados, Lígia Bueno - que assessora juridicamente o Sindicato, reforça que “Condutas no ambiente laboral, ainda que omissivas, que importem em submeter a Pessoa com Deficiência ao trabalho em local ou função incompatíveis com as suas características pessoais configuram evidente violação ao princípio da Dignidade da pessoa humana, ao Estatuto da Pessoa com Deficiência e à Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, sendo tais condutas passíveis de indenizações. Não se pode admitir que o empregador apenas cumpra cotas, sem efetivamente se preocupar em fornecer um ambiente de trabalho sadio e inclusivo, propiciando a todos condições de desenvolvimento profissional.”.
Se você está enfrentando situação semelhante, procure o Sindicato. O jurídico está à disposição para orientar, acolher e lutar pelos seus direitos.
“O respeito à diversidade e à inclusão não é opcional, é obrigação legal e compromisso ético. Casos como este mostram que não basta cumprir cotas: é preciso garantir condições reais de trabalho, com acessibilidade e dignidade”, conclui André, diretor jurídico do Sindicato.

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