
Uma Ação Civil Pública ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), representando o Sindicato, garante o reestabelecimento da função de caixa para todos os funcionários do Banco do Brasil no país. A decisão foi reafirmada na tarde desta segunda-feira (24) em audiência de instrução deste processo. O banco queria produzir prova testemunhal, mas o Juiz foi categórico ao afirmar que só aceitará provas documentais.
No encontro, foi tratado o descumprimento da decisão liminar do início do ano em algumas bases, como Bauru e Maranhão. “O BB não cumpriu por esses sindicatos não serem filiados nem à Contraf-CUT, nem à Contec, mas a decisão é para o Brasil inteiro. Isso foi esclarecido hoje. O banco tem que cumprir até o dia 1 de setembro e pagar os retroativos em até 30 dias, a partir desta segunda”, explicou a advogada da Contraf-CUT, Renata Cabral, do escritório Crivelli Advogados, que também assessora o Sindicato.
Agora, o processo avança para o julgamento, ainda sem data marcada. “É uma vitória da classe trabalhadora, por isso temos de comemorar. A Contraf-CUT e os sindicatos filiados defendem os direitos de toda a classe trabalhadora, principalmente, de toda a categoria bancária”, afirmou o coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB), João Fukunaga.
BB intransigente
O Juiz se colocou à disposição para uma possibilidade de acordo. “A Contraf-CUT representa os funcionários e está sempre disposta a negociar, desde que os direitos dos trabalhadores sejam garantidos. Mas, o banco não trouxe nenhuma sinalização de acordo”, lamentou Fukunaga.
Histórico
Em fevereiro, a Contraf-CUT entrou com uma Ação Civil Pública pedindo à Justiça do Trabalho que o Banco do Brasil fosse impedido de extinguir a função e a gratificação dos caixas executivos, previsto no Plano de Reestruturação divulgado em janeiro. O juiz da 6ª Vara do Trabalho de Brasília deferiu a tutela de urgência requerida pela Contraf-CUT, decisão em plena vigência.
No Plano de Reestruturação, a administração do BB determinava que todos os caixas executivos migrassem de suas funções, voltando à função de escriturários. Quando necessário, poderiam atuar como caixas, recebendo a gratificação apenas pelos dias trabalhados nessa função. “O banco, mais uma vez, usa a tática de individualizar uma discussão que é coletiva, que é nacional e técnica, ao querer propor trazer testemunhas para dizer o quanto o banco é generoso ao ofertar vaga, que há um processo seletivo que permite ascensão e que as pessoas sejam realocadas, mesmo nós sabendo que, no fundo, o banco cortou a gratificação de caixa”, observou o coordenador da CEBB.
“Se olharmos mais ainda, é terrível essa proposta do banco de Reestruturação, uma vez que atinge boa parte dos caixas que estavam em home office. Então, a partir do momento em que a Reestruturação foi imposta, os funcionários estão sem a gratificação de caixa, porque eles não abrem o caixa e não tem perspectiva de promoção. O banco quer esconder essa crueldade e dizer que é supergeneroso, mas nós sabemos que a Reestruturação não teve nada disso”, completa o coordenador da CEBB.
Na decisão em favor da Contraf-CUT, o magistrado Antonio Umberto de Souza Junior destacou que o Banco do Brasil tem o direito de definir o número de empregados em cada função, mas não de “promover tamanha insegurança jurídica e financeira, deixando de ter o caixa interino qualquer noção do que efetivamente receberá pelo mês trabalhado, dependendo do fluxo de clientes e dos humores ou bom senso de seu superior hierárquico”, explicou.
Ainda segundo o juiz, a tutela para suspender a alteração nos contratos de trabalho dos caixas, parte da Reestruturação, foi conferida porque existe Instrução Normativa do banco e norma coletiva, se referindo ao Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2020/2022, conquistado com a mobilização sindical e que garante uma série de proteções aos funcionários do BB. O magistrado ponderou ainda que as soluções para ganhos de eficiência, argumento principal da direção do BB no Plano de Reestruturação, não podem simplesmente menosprezar os aspectos humanos e humanitários, menos ainda os direitos fundamentais sociais como são os direitos trabalhistas.

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