
Os trabalhadores e as trabalhadoras têm ainda a chance de retomar direitos perdidos e os restringidos pela reforma Trabalhista do governo de Michel Temer (MDB), ocorrida em 2017, um ano após o golpe da então presidenta Dilma Rousseff (PT), que significou um verdadeiro retrocesso ao excluir mais de 100 artigos de proteção contidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Isto porque o plenário do Tribunal Superior do Trabalho (TST), vai julgar o alcance da Reforma Trabalhista nos contratos de trabalho assinados antes da lei entrar em vigor. Uma decisão dos ministros da Corte seria definida na última segunda-feira (27), mas eles preferiram adiar o julgamento. Foi acolhida a proposta do relator, Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, para converter o processo em incidente de recurso de revista repetitivo.
De acordo com Eduardo Henrique Soares, da assessoria jurídica da CUT Nacional, o procedimento é utilizado pela Corte para examinar questões de grande impacto na Justiça do Trabalho, permitindo maior debate sobre o tema.
Dessa forma, todos os processos que tramitam na Justiça Trabalhista deverão seguir a mesma linha de entendimento do processo analisado agora pelo TST. Ainda não há previsão para um novo julgamento.
O que está em jogo
O processo em si trata do pagamento das horas gastas pelo trabalhador no percurso para seu trabalho, (horas in itinere), o que significa dizer que o trajeto que o trabalhador faz de casa para o trabalho deve ser incorporado a sua jornada de trabalho, uma vez que ele já está à disposição da empresa.
De toda forma, a tese a ser firmada pelo TST é mais abrangente, e alcança todos os demais direitos que foram revogados ou restringidos pela atual Reforma, como o artigo 384 da CLT, o intervalo intrajornada e a incorporação de gratificação de função recebida por mais de 10 anos.
Neste caso, a discussão é relativa à possibilidade ou não de sua aplicação aos contratos assinados antes de novembro de 2017, quando a Reforma passou a valer, com base na CLT anterior e mais favorável.
Diante da relevância da Central Única dos Trabalhadores na sociedade civil, a CUT é hoje Amicus Curiae da no processo, e tem como papel fornecer subsídios às decisões dos tribunais. Amicus Curiae é um termo em latim que significa amigos da Corte, em que partes interessadas podem defender seu ponto de vista numa ação, mesmo que não seja autor dessa ação.
Para a CUT, a Lei 13.467/2017 não pode ser adotada para atingir prejudicialmente contratos firmados antes da Reforma, violando o que os juristas chamam de direito adquirido e de ato jurídico perfeito.
Tão importante quanto, indica Soares, também não pode ser aplicada a situações futuras, “pois elas também são alcançadas pela regra mais favorável incorporada aos contratos iniciados antes da respectiva lei.”
E destaca, por fim, que toda e qualquer mudança somente se aplica se for mais favorável. Eventuais regras prejudiciais não incidem nos contratos anteriores.

Banco Mercantil registra lucro recorde no 1º trimestre, mas trabalhadores cobram valorização e melhores condições

Itaú lucra R$ 12,2 bilhões no 1º trimestre, enquanto segue fechando postos de trabalho e agências

Audiência no Senado vai debater escala 6x1 como forma de violência estrutural contra as mulheres

42º Congresso Estadual dos Empregados da Caixa será dia 16 de maio

Prazo para votar nas eleições do Economus termina dia 7 de maio; participe!

Engajamento e mobilização para a Consulta Nacional é fundamental para sucesso da Campanha Nacional da categoria

ContrafCast: Confira entrevista com Meilliane Vilar, advogada da CUT na defesa da lei de igualdade salarial no STF

1º de Maio: Sindicato dos Bancários de Araraquara reafirma nas ruas a luta por direitos, dignidade e valorização da classe trabalhadora

Oxfam: trabalhador levaria 490 anos para igualar salário de CEO bilionário
Institucional
Diretoria
História
Conteúdo
Acordos coletivos
Galeria
Notícias