O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou a decisão final sobre a revisão da vida toda do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que favorece aposentados que conseguiram o benefício antes a reforma da Previdência em 2019, que aumentou o tempo de contribuição e diminuiu o valor.
Com essa publicação, os aposentados que, antes de julho de 1994, já contribuíam com a Previdência, podem, a partir de agora, pedir que essas contribuições sejam incluídas no cálculo final da aposentadoria. Por isso é preciso verificar se as contribuições antes desse período eram maiores.
O Supremo já havia aprovado, por seis votos a cinco, no ano passado, que a tese da era constitucional, mas para o segurado pedir a revisão era preciso que a Corte publicasse o acórdão com a decisão final, o que foi feito na quinta-feira (13).
Entenda o que é a revisão da vida toda
O motivo é que, em 1999, em função da inflação e da mudança de moeda do Cruzeiro para o Real, o governo decidiu que quem já era segurado do INSS até 26 de novembro de 1999 teria sua média salarial calculada apenas sobre as 80% maiores contribuições realizadas a partir de julho de 1994.
Já para os trabalhadores que iniciassem suas contribuições a partir de 27 de novembro de 1999, a regra estabeleceu que a média salarial seria calculada com todos os salários de benefício. Essa mudança prejudicou os trabalhadores e trabalhadoras que tiveram ganhos maiores até 1994.
Existe um prazo de 10 anos para entrar com a ação e passa a ser contado a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento do benefício, de quem se aposentou antes da reforma da Previdência de 2019, ou se já tinha direito a se aposentar naquela data e o não fez. Isto quer dizer que se o segurado teve o benefício concedido, por exemplo em julho de 2015, mas começou a receber somente em agosto, o prazo para ajuizar a ação pedindo a revisão será setembro de 2025.
Quem tem direito:
- Quem se se aposentou antes da reforma da Previdência, em 19 de novembro de 2019, ou já tinha direito a se aposentar na mesma época.
Quem se aposentou de 2013 a 2019, antes de novembro, mês da reforma da Previdência, poderá pedir a revisão da vida toda porque o prazo não terá sido prescrito.
- Quem não tinha o tempo de contribuição ou idade para se aposentar até essa data, não tem direito a pedir à revisão da vida toda.
- Quem se aposentou em 2012 ou antes desta data não vai poder pedir a revisão porque já terá prescrito o prazo de 10 anos.
Quem pode receber
- Poderão pedir a revisão da vida toda aposentados por tempo de contribuição, por idade, aposentadoria especial, por invalidez, quem recebeu auxílio-doença ou pensão por morte.
Como será feito o novo cálculo
A conta será feita com base nas 80% das maiores contribuições, incluindo aquelas que foram realizadas antes de 1994.
Quando é vantajoso
Somente quem teve salários mais altos antes de 1994 será beneficiado com um valor maior no benefício. Por isso é importante verificar se suas contribuições ao INSS antes desse ano eram maiores do que as últimas contribuições.
Como pedir
É preciso procurar um advogado especialista em Previdência, para pedir a revisão da vida toda porque ela é uma tese judicial e somente poderá ser pedida com o ajuizamento de uma ação revisional. Portanto, pedidos dessa revisão feitos diretamente ao INSS serão negados por não haver previsão legal específica dessa modalidade.
Conte com o Jurídico do Sindicato
O reconhecimento da constitucionalidade da tese da Revisão da Vida Toda no STF representa uma vitória para milhares de aposentados, uma decisão que corrige uma distorção vigente há décadas.
Os bancários e bancárias de Araraquara podem contar com o Departamento Jurídico do Sindicato para analisar seu benefício e tirar dúvidas sobre a revisão da vida toda.
Os interessados devem entrar em contato pelo (16) 3336-6700 / (16) 98115-6150 (WhatsApp) ou falar diretamente com o Crivelli Advogados, que assessora juridicamente a entidade, através do e-mail: revisãovidatoda@crivelli.com.br
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