
Bancárias e bancários devem ficar atentos se ainda não tiverem usufruído da folga assiduidade a que têm direito garantido na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). O prazo para que a folga seja utilizada termina em 31 de agosto de 2021 e a data deve ser definida pelo funcionário em conjunto com o gestor.
A folga assiduidade foi conquistada pela categoria bancária em 2013 e, conforme o texto da cláusula 24 da CCT 2020/2022, é devida a todos os bancários com um ano de vínculo empregatício. Para ter direito agora, o bancário não pode ter falta injustificada registrada no período de 01/09/2019 a 31/08/2020.
A folga não pode ser convertida em pecúnia, não adquire caráter cumulativo e não poderá ser utilizada para compensar faltas ao serviço.
O banco que já concede folgas ao empregado, como “faltas abonadas”, “abono assiduidade” ou “folga de aniversário”, fica desobrigado do cumprimento da cláusula, sempre observando a fruição dessa folga em dia útil.
CAIXA
O Sindicato esclarece também que a CAIXA, atendendo reivindicação dos trabalhadores, instituiu o direito a cinco dias de APIP (Ausência Permitida para tratar de Interesse Particular). Sendo assim, fica desobrigada do cumprimento da cláusula relacionada à folga assiduidade.
Qualquer problema deve ser denunciado imediatamente ao Sindicato.

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