
Com o fim do prazo para impugnação, o Banco do Brasil confirmou, nesta quarta-feira (8), a eleição de Kelly Quirino como Conselheira de Administração Representante dos Funcionários do BB (Caref), para o Conselho de Administração da empresa.
A nova representante dos funcionários recebeu 19.091, ou 60,70% dos 31.429 votos válidos, enquanto o segundo colocado teve 1.235. Havia 91 candidatos. “Com esse resultado, de mais de 50% dos votos, a vitória foi alcançada no primeiro turno. E isso mostra a importância da união e colaboração de todos que acreditam na representatividade de Kelly”, avalia Fernanda Lopes, funcionária do BB e secretária da Mulher da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), entidade que apoiou a candidatura de Quirino ao lado da maioria dos sindicatos.
Para Kelly, que é bancária do BB há 15 anos, o resultado alcançado não seria possível, não fosse “a militância que abraçou de corpo e alma este projeto em defesa de um novo BB, para um novo Brasil”. A nova Caref se torna, portanto, a primeira mulher negra eleita pelos funcionários para representá-los no Conselho de Administração.
Entre as propostas da nova Caref está a criação de um canal direto com os funcionários, “de preferência com inclusão na intranet corporativa”, explica Kelly. A Caref defende o equilíbrio do papel do Banco do Brasil, como agente financeiro que precisa apresentar resultados e, ao mesmo tempo, que deve dar apoio às políticas de desenvolvimento social do país.
A funcionária do BB também propõe a criação de um comitê de diversidade e inclusão, vinculado à Presidência da instituição, com representantes dos funcionários, para fomentar a valorização de trabalhadores e trabalhadoras, “com a igualdade de oportunidades dentro do banco, independente de gênero, cor, idade, orientação sexual ou escolha religiosa”.
Após a confirmação do resultado eleitoral, o próximo passo dentro do BB será a verificação dos requisitos de elegibilidade. Em seguida, o processo de aprovação nas instâncias competentes de governança.
Para concorrer, ser eleito, tomar posse e exercer o cargo de Conselheiro de Administração Representante dos Empregados, devem estar atendidos todos os critérios, exigências, requisitos, não impedimentos e vedações normativas e regulamentares aplicáveis ao cargo, conforme está previsto no regulamento eleitoral.

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