
Em decisão de primeira instância na Justiça do Trabalho, o Banco do Brasil e uma empresa de terceirização foram condenados – solidariamente, no jargão jurídico – a pagar indenização a uma vigilante que sofreu assédio moral e sexual. Ela foi vítima de investidas do próprio gerente. Cabe recurso.
A sentença é da juíza Thereza Christina Nahas, da 2ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra, na Grande São Paulo. Ela condenou o banco e a terceirizada a pagar, a título de danos morais, 10 vezes o último salário da trabalhadora. A magistrada considerou que o contrato foi rescindido por culpa do empregador.
Além da indenização, banco e empresa deverão instituir “plano de formação e educação contra assédio sexual e moral voltado a todos os trabalhadores (com participação obrigatória de ocupantes de cargo de chefia e recursos humanos)”.
Também deverá ser criado um canal de denúncia, que garanta a privacidade de vítimas e denunciantes. Pela sentença, isso deve ser feito nos municípios de Itapecerica da Serra, Embu Guaçu, São Lourenço da Serra e Juquitiba, áreas de competência daquela vara trabalhista.
Um ano de assédio
“No processo, a mulher conta que sofria investidas sexuais por parte do gerente da agência havia cerca de um ano. Embora tenha se queixado, nenhuma providência contra o acusado foi tomada pelo banco”, relata o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2). “Quando a situação piorou, ela abriu boletim de ocorrência, que foi juntado aos autos. A terceirizada, por sua vez, ofereceu outro posto de trabalho à vigia em município distante 20 quilômetros do anterior.”
Assim, a juíza considerou prova oral, e citou o descumprimento do Pacto sobre Empresas e Direitos Humanos das Nações Unidas e o Convênio 190 da Organização Internacional do Trabalho. “As empresas preferiram se calar: a 1ª ré optou por oferecer a solução que importaria em um sacrifício maior à trabalhadora, já humilhada e desgastada; ofereceu-lhe um distanciamento ainda maior procurando abafar os fatos; a 2ª simplesmente ‘descartou’ a trabalhadora, devolvendo-a ao seu empregador direto e ‘lavando as mãos’ num gesto que, apesar de ser o agente agressor seu trabalhador e tudo ter se passado dentro de suas dependências, o ‘problema’ não seria seu.”

Santander divulga agenda de expediente de fim de ano para os empregados

Campanha de Sindicalização: Bancário do Mercantil é o contemplado com voucher-viagem de R$ 10 mil da Fetec-CUT/SP

Hoje é o último dia para participar da Campanha Natal Solidário: sua doação ainda pode transformar vidas

Super Caixa: empregados criticam programa de premiação do banco

Cassi: BB apresenta proposta de antecipação de valores aquém das necessidades da caixa de assistência

Senado avança em PEC que reduz jornada de trabalho para 36 horas semanais

Entenda por que Copom erra ao manter juros em 15%

Déficit do Saúde Caixa confirma acerto da categoria ao aprovar novo ACT

Categoria bancária reforça luta contra violência de gênero
Institucional
Diretoria
História
Conteúdo
Acordos coletivos
Galeria
Notícias