Conforme anunciado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) no dia 10, o banco Bradesco pagaria a primeira parcela da Participação nos Lucros e/ou Resultados (PLR) no sábado (18). O pagamento foi efetuado no sábado e hoje já está na conta dos empregados. Segundo o que determina a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, o banco poderia efetuar o pagamento até o dia 30 de setembro, mas, atendendo pedido da Contraf-CUT e das demais entidades que compõem o Comando Nacional dos Bancários, antecipou o pagamento. Além da PLR, o banco também antecipará a 13ª Cesta. Neste caso, o pagamento será no final do mês de setembro.
“É importante que o trabalhador saiba que a PLR é uma conquista histórica da luta da classe trabalhadora e que a categoria bancária foi uma das pioneiras deste movimento que obteve este direito. Mas, também é fundamental que ele saiba que esta conquista precisa ser redefinida a cada ano nas negociações realizadas pelo Comando Nacional dos Bancários”, observou a coordenadora da Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Bradesco, Magaly Fagundes. “Este direito é garantido somente às categorias que conseguem incluí-lo em suas convenções coletivas”, completou.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, inciso XI, inclui a PLR como um direito que visa a melhoria da condição social dos trabalhadores urbanos e rurais. Mas, este direito somente é regulamentado em 2000, pela Lei 10.101, que não torna obrigatório o pagamento da PLR, e diz, em seu artigo 2º, que o pagamento “será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados”.
“Todo bancário sabe o que significa o recebimento da PLR em seu orçamento. Por isso, é importante que ele saiba que, a cada ano de negociação, temos que nos organizar e nos mobilizar para reconquistar esse direito”, ressaltou a coordenadora da COE Bradesco.
Acordo de dois anos
Magaly também lembrou que o acordo de dois anos, conquistado pelo Comando Nacional dos Bancários em negociação com a Fenaban em 2020, garantiu não apenas o recebimento da PLR pelos bancários, mas também a manutenção de todos os direitos estabelecidos na CCT da categoria, além da reposição da inflação e ganho real de 0,5%.
Neste ano, todas as cláusulas econômicas da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria bancária (salários, VA e VR, as parcelas fixa, adicional e o teto da PLR, 13ª cesta, auxílio creche/babá, vale transporte, auxílio-funeral, requalificação profissional, entre outras) terão reajuste de 10,97%. O reajuste corresponde à reposição da inflação (INPC entre 1º de setembro de 2020 e 31 de agosto de 2021) mais aumento real de 0,5%.
Regra conquistada
A PLR total da categoria bancária (a antecipação paga agora em setembro, mais a segunda parcela, que será paga até o final de março de 2022) corresponde a 90% do salário-base acrescido das verbas fixas de natureza salarial, mais o valor fixo, neste ano, de R$ 2.807,03. Se a soma do valor total da “Regra Básica” da PLR de todos os funcionários for inferior a 5% (cinco por cento) do lucro líquido do banco, o valor individual deverá ser majorado até alcançar 2,2 salários do empregado, limitado ao valor de R$ 33.128,21, ou até que o valor total da “Regra Básica” da PLR atinja 5% (cinco por cento) do lucro líquido, o que ocorrer primeiro.
Além disso, tem uma parcela adicional, cujo valor é determinado pela divisão linear da importância equivalente a 2,2% do lucro líquido do banco pelo número total de empregados elegíveis, de acordo com as regras estabelecidas, até o limite individual de R$ 5.614,06.
Outra conquista sobre a PLR é a antecipação, a ser paga até, no máximo, 30 de setembro, do valor correspondente a 54% do salário-base mais verbas fixas de natureza salarial, acrescido do valor fixo de R$ 1.684,21, além da parcela adicional, com valor equivalente a 2,2% do lucro líquido apurado no 1º semestre de 2021, até o limite individual de R$ 2.807,03.
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