
Em atendimento da reivindicação apresentada pela representação dos empregados em reunião realizada no dia 18 de fevereiro, durante reunião do Comitê de Relações Trabalhistas, a Caixa Econômica Federal prorrogou os prazos de apresentação das certificações profissionais série 10 e série 20 (CPA-10 e CPA-20), da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), para o dia 10 de abril.
“Solicitamos a prorrogação do prazo porque a Anbima havia suspendido a realização dos exames em decorrência da pandemia. Desta forma, não era possível que os trabalhadores atendessem a exigência do banco”, explicou a coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa, Fabiana Uehara Proscholdt, que também é secretária da Cultura da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT). A exigência das certificações da Anbima faz parte do normativo interno da Caixa RH 040.
Também a pedido da representação dos empregados, o banco havia suspendido a exigência temporariamente, mas tinha voltado a exigir as certificações desde 10 de janeiro de 2022. Em seu comunicado, o banco informa que “com o objetivo de ampliar as opções de datas para que os profissionais realizem o exame de certificação, informamos a prorrogação do prazo para obtenção das certificações CPA-10, CPA-20 e CEA até 10/04/2022”. O CEA é a Certificação de Especialista em Investimentos, também fornecida pela Anbima.
Para a Certificação de Gestores (CGA) e para Certificação de Gestores para Fundos Estruturados (CGE) o prazo foi prorrogado para 10/07/2022.
Em seu comunicado, o banco informou ainda que os cursos CPA-10 e CPA-20 estão disponíveis no portal Universidade Caixa como forma de preparação para os exames ou para atualização da validade dessas certificações. A atualização é permitida desde que concluída até 180 dias anteriores ao vencimento da certificação.
O banco informou também que, após a aprovação no exame, as inclusões ou atualizações da certificação no currículo Universidade Caixa são realizadas semanalmente e de forma automática, em até 15 dias corridos depois da aprovação em exame, não sendo necessário nenhum procedimento por parte do empregado, e que os processos de seleção internos (PSI) passam a considerar os certificados.
“A prorrogação do prazo foi importante para permitir que todos tenham tempo hábil para a obtenção das certificações”, concluiu Fabiana.

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