
A partir desta quarta-feira (3), os juros cobrados nas dívidas no cartão de crédito terão um limite. Será o fim do pesadelo das dívidas que viravam uma “bola de neve”, com a cobrança de juros sobre juros, atormentando muitas famílias. Os juros cobrados no cartão de crédito rotativo não poderão ultrapassar 100% do valor principal da dívida.
Ou seja, para uma dívida original de R$ 100, por exemplo, o valor total a ser pago, com a cobrança de juros e encargos, não poderá exceder R$ 200 – excetuando os impostos.
Até então, não havia limites para os juros nesta modalidade. Assim o rotativo do cartão ostentava, até o momento, a vergonhosa marca da modalidade de crédito mais cara do país. Em novembro, de acordo com o Banco Central (BC) os juros médios do rotativo estavam em 431,6% ao ano. Isso significa que uma pessoa que entresse no rotativo com uma dívida de R$ 100, o débito não quitado se transformava em R$ 531,60 após 12 meses.
A previsão era que o teto dos juros passase a vigorar já na terça (2), primeiro dia útil do ano. No entanto, de acordo com o BC, o feriado de 1º de janeiro adiou em um dia a entrada em vigor da medida.
Para não enrolar de novo
O limite dos juros consta na lei do Programa Desenrola, sancionada em outubro. O texto estabeleceu prazo de 90 dias, para que as instituições emissoras de cartões de crédito apresentem uma proposta de regulamentação. Caso as empresas não chegassem a um acordo, caberia ao Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentar o teto de 100% do valor da dívida, o que de fato acabou ocorrendo.
Compõem o CMN o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, e o presidente do BC, Roberto Campos Neto. O modelo é inspirado no Reino Unido, que também estabelece 100% de limite para as dívidas no rotativo. No final de dezembro, quando o CNM regulamentou o teto, Haddad comentou os impactos desse tipo endividamento no orçamento das famílias:
“Se vocês pensarem no Desenrola, esse era um dos grandes problemas do país. As pessoas estavam, muitas vezes, com dívidas dez vezes superior à original”, disse o ministro. “Agora, a dívida não poderá dobrar”.
Portabilidade
Além disso, a nova lei também estabelece que clientes com dívidas no cartão de crédito rotativo poderão fazer a portabilidade gratuita do saldo devedor de uma instituição financeira para outra a partir de 1º de julho de 2024. O intuito é aumentar a competição no setor, estimulando a redução nas taxas de juros.
A instituição financeira interessada deve oferecer uma proposta por meio de uma operação de crédito consolidada (que reestruture a dívida acumulada). A transferência da dívida é gratuita.
Caso a instituição credora original faça uma contraproposta ao devedor, a operação de crédito consolidada deverá ter o mesmo prazo do refinanciamento da instituição proponente. Segundo o Banco Central (BC), a igualdade de prazos permitirá a comparação dos custos.

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