
Desde que a reforma da Previdência foi implementada em novembro de 2019, no governo de Jair Bolsonaro (PL), em que os trabalhadores e trabalhadoras tiveram os valores da aposentadoria cortados e aumentou o tempo de contribuição, muita gente ainda tem dúvida sobre as novas regras.
São dois requisitos que mudam a partir de janeiro de 2024: o aumento da idade mínima para aposentadoria por idade (os trabalhadores e as trabalhadoras que começaram a pagar a previdência depois de 2019 precisam contribuir por 40 anos. Antes, o homem contribuía por 35 anos e as mulheres por 30 anos); e o aumento da pontuação mínima.
Nesta última regra é preciso ter contribuído no mínimo 30 anos, no caso das mulheres, e os homens por 35 anos. A pontuação aumenta um ponto todo ano. Começou com 85 pontos para as mulheres e 95 pontos para os homens. Neste ano, as mulheres precisam atingir 91 pontos e os homens 101 pontos. A regra de pontos tem a previsão de acabar em 2028 (mulheres) e em 2033 (homens).
Para entender melhor todas essas regras o escritório que atende a CUT Nacional lançou uma cartilha, disponível para download, em que explica em linguagem simples, o que muda para fazer o pedido junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Os advogados explicam que a melhor regra para aposentadoria é aquela que se encaixa melhor em seu planejamento, pagando o melhor benefício possível. Ou seja, não é preciso preencher os requisitos da regra por pontos, se, quando você for aposentar, você preencher a regra do pedágio de 100%, que terá um benefício melhor, por exemplo.
O importante, eles aconselham, é que as trabalhadoras e os trabalhadores se informem sobre os requisitos da aposentadoria e o valor do benefício para que possam planejar sua aposentadoria com antecedência, sem surpresa.
> Para baixar a cartilha, clique aqui.

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