
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) das bancárias e dos bancários é um importante instrumento conquistado pela categoria, em 1992, e assinada em todas as campanhas nacionais desde então. O documento assegura direitos além dos previstos na legislação trabalhista brasileira, como é o caso da gratificação de função.
Na CLT, está previsto que o bancário com jornada de 8 horas deve receber gratificação superior a 1/3 (33,33%) do salário. Já a CCT avançou neste ponto e determina que o percentual da gratificação não será inferior a 55% do salário do cargo efetivo.
Na Campanha Nacional de 2020, a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) tentou impor à categoria a redução deste percentual para 50%. Porém, com muita mobilização e atuação firme do Comando Nacional dos Bancários, a tentativa de retirada de direitos não vingou.
Por isso, é importante fortalecer o Sindicato! O Sindicato conquistou muito ao seu lado e pode conquistar ainda mais. Acesse nossa Sindicalização Digital clicando aqui e tenha também acesso a inúmeros benefícios.

CUSC cobra mais transparência e melhorias no atendimento durante reunião com gestores do Saúde Caixa

Super Caixa: participe da consulta e fortaleça a luta por mudanças no programa de remuneração variável

Bancários cobram soluções do INSS para entraves no acesso a benefícios previdenciários

Falta de segurança nos postos de atendimento do Mercantil coloca trabalhadores em risco

Banco do Brasil apresenta proposta insuficiente para recomposição das reservas da Cassi

Categoria bancária entrega minuta de reivindicações à Fenaban

Contraf-CUT entrega à Caixa minuta de reivindicações específicas dos empregados

Funcionários do Banco do Brasil entregam minuta de reivindicações à direção do banco

Entrega da minuta à Fenaban e Caravana da FETEC abrem a Campanha Nacional 2026
Institucional
Diretoria
História
Conteúdo
Acordos coletivos
Galeria
Notícias