CCT dos bancários assegura gratificação de função acima do previsto na CLT
Lei trabalhista determina apenas o pagamento de 33% do salário do cargo efetivo. Força e representatividade dos trabalhadores organizados no Sindicato, através da Convenção Coletiva de Trabalho, garante a manutenção do direito com pagamento de 55%
Data: 05/01/2023 às 15:34
Fonte: Seeb Araraquara, com informações de Seeb BH

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) das bancárias e dos bancários é um importante instrumento conquistado pela categoria, em 1992, e assinada em todas as campanhas nacionais desde então. O documento assegura direitos além dos previstos na legislação trabalhista brasileira, como é o caso da gratificação de função.

Na CLT, está previsto que o bancário com jornada de 8 horas deve receber gratificação superior a 1/3 (33,33%) do salário. Já a CCT avançou neste ponto e determina que o percentual da gratificação não será inferior a 55% do salário do cargo efetivo.

Na Campanha Nacional de 2020, a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) tentou impor à categoria a redução deste percentual para 50%. Porém, com muita mobilização e atuação firme do Comando Nacional dos Bancários, a tentativa de retirada de direitos não vingou.

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