‘CLT é coisa de pobre’: o que está por trás deste discurso?
Data: 24/10/2025 às 15:31
Fonte: Seeb SP, com edição de Seeb Araraquara

O “emprego CLT” está sendo usado com conotação ofensiva entre crianças e adolescentes. Para muitos deles, trabalhar com a carteira assinada é sinônimo de fracasso, ou “coisa de pobre”.

É o que relatam mães e educadoras nas redes sociais. Elas contam já terem visto crianças se referindo à sigla CLT no intuito de insultar.

“Eu já tinha percebido aqui em casa, quando a gente fala alguma coisa, a Valentina fala 'ai, aí vira um CLT'. Eu perguntei o que é ser CLT, que vocês tem tanto medo?”, relata uma mãe, em um vídeo no TikTok. Nisso, a menina responde, no mesmo vídeo: “é ter de andar de ônibus (...) muita gente, chefe, pessoa mandando.” A mãe, então, complementa: “eles acham que CLT é coisa de pobre.”

O caso não é isolado. Nas redes sociais, há outros relatos de pessoas que já ouviram crianças usando a sigla CLT para ofender.

“Minha filha de 10 anos e suas amiguinhas chamam uma a outra de CLT em tom de deboche”, contou uma pessoa no X.

“Meu filho de 14 anos e os amigos estão nessa. Querem trabalhar por conta própria, empreender e investir”, relatou outra mãe.

“Só o empreendedorismo para nos salvar da CLT. Viva o liberalismo e abaixo a CLT fascista, logo, esquerdista”, cravou outro, ignorando que o fascismo é uma ideologia de extrema-direita.

“Mas as crianças fazem piada com CLT mesmo. Eu já vi. Infelizmente essa onda de piadas pode resultar em perdas de direitos essenciais”, avalia outra.

“O discurso que tenta vender a pejotização e o “empreendedorismo forçado” como sinônimos de liberdade é, na verdade, uma estratégia política e econômica para enfraquecer a classe trabalhadora. Transformar bancários e demais profissionais em pessoas jurídicas significa retirar direitos históricos, como férias, 13º, FGTS e proteção contra demissão, empurrando ao trabalhador todos os riscos e responsabilidades enquanto se disfarça a precarização das relações de trabalho sob o falso rótulo de autonomia”, alerta o secretário de Condições de Trabalho e Assuntos Jurídicos do Sindicato dos Bancários de Araraquara e região, André Luiz de Souza.

O que é CLT?

CLT significa Consolidação das Leis do Trabalho. É a principal legislação trabalhista do Brasil, criada em 1943, que regula as relações de trabalho entre empregadores e empregados sob o regime formal.

Um contrato de trabalho regido pela CLT oferece diversas vantagens, tanto para o empregado quanto para o empregador. Algumas das principais incluem:

Proteção Legal: A CLT estabelece direitos e deveres claros para ambas as partes, garantindo proteção ao trabalhador em questões como salário, jornada de trabalho e condições de trabalho;

Estabilidade: Os trabalhadores têm direito a certas garantias, como aviso prévio, férias remuneradas e 13º salário, que proporcionam maior segurança financeira;

Benefícios: Os empregados têm acesso a benefícios como vale-transporte, vale-alimentação e assistência médica, conforme acordos e convenções coletivas;

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): O empregador é obrigado a depositar mensalmente um percentual do salário do empregado em uma conta do FGTS, que pode ser usado em situações específicas, como demissão sem justa causa ou aquisição de imóvel;

Jornada de Trabalho Regulamentada: A CLT define a carga horária máxima de trabalho e regulamenta horas extras, assegurando que os empregados não sejam sobrecarregados;

Direitos Trabalhistas: Os trabalhadores têm garantidos direitos como licença-maternidade e licença-paternidade, além de proteção contra demissões arbitrárias;

Acesso à Justiça: A CLT prevê mecanismos para que os trabalhadores possam reivindicar seus direitos em tribunais trabalhistas, tornando o processo de resolução de conflitos mais acessível

Segurança Social: Os trabalhadores com contrato CLT têm direito a benefícios da Previdência Social, como aposentadoria, pensão por morte e auxílio-doença.

O que é contrato PJ?

Um contrato PJ (Pessoa Jurídica) é um tipo de contrato de prestação de serviços onde uma empresa ou profissional registrado como empresa (geralmente um MEI, EIRELI, ou LTDA) é contratado para prestar serviços a outra empresa, sem vínculo empregatício direto, como ocorre na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Características do regime PJ

- Sem 13º salário, FGTS, licença-maternidade, seguro-desemprego, férias remuneradas e outros direitos trabalhistas;

- Sem proteção em caso de demissão – não há multa rescisória em caso de demissão – o que significa mais instabilidade no emprego e menos segurança financeira se o trabalhador for dispensado;

- O empregado paga seus próprios impostos (como MEI, Simples Nacional etc.);

- Precisa emitir nota fiscal;

- Pode ganhar mais do que ganharia como CLT (em teoria);

- Muitas empresas exigem subordinação, cumprimento de horário fixo e exclusividade, o que pode ser caracterizado como vínculo empregatício disfarçado.

O regime CLT é mais seguro, estável e garante mais direitos 

A luta principal do movimento sindical bancário é o aumento salarial por meio das negociações coletivas. Os sindicatos já conquistaram 22,3% de aumento real para a categoria desde 2004, além da conquista de uma série de outros direitos históricos, que levou os trabalhadores do setor à condição de ‘CLT premium’. Resultado de uma luta que só é possível porque os bancários são uma categoria organizada de trabalhadores sob o regime CLT. 

 

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