
A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) voltou a aprovar, na última terça-feira (13) o PL 581/2019, que concede à Participação nos Lucros e Resultados (PLR) dos trabalhadores nas empresas o mesmo tratamento fiscal dado à distribuição de lucros e dividendos aos sócios e acionistas, ou seja, com a possibilidade de isenção do Imposto de Renda (IR).
O projeto, do senador Álvaro Dias (Podemos-PR), já havia sido aprovado em abril deste ano, mas atendeu a um recurso do senador Luiz Carlos Heinze (PP-RS), tendo sido novamente aprovado na Comissão. Agora, a proposta segue em regime de urgência para a tramitação da matéria no Plenário do Senado.
Trata-se de uma antiga reivindicação dos bancários e, se aprovado em definitivo o projeto, será uma vitória história da categoria.
Taxação de grandes fortunas
O Brasil é um dos três únicos países do mundo a não taxar lucros e dividendos, grandes fortunas e grandes heranças, o que é feito em todas as economias capitalistas dos países desenvolvidos. É preciso que haja uma tributação justa, com mais impostos para os mais ricos, os bancos e o fim da isenção de artigos de luxo e, em contrapartida, redução da fatia paga pelos trabalhadores.
Só para se ter uma ideia, a família Setúbal e meia dúzia de acionistas embolsaram em três anos e meio, cerca de R$8 bilhões e deste montante. Estes privilegiados não pagam um centavo de IR enquanto que um trabalhador médio chega a pagar ao "leão", 27.7% do seu salário, por mês.
Entenda o PL aprovado
O projeto altera a Lei de Participação nos Lucros das Empresas (Lei 10.101, de 2000), para aplicar à Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) das empresas o mesmo regime jurídico tributário dos lucros ou dividendos distribuídos aos seus sócios ou acionistas, nos termos do artigo 10 da Lei 9.249, de 1995. Para cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal, prevista na Lei Complementar 01/2000, o texto também prevê que o Executivo estimará o montante de renúncia fiscal e o incluirá em demonstrativo que acompanha o projeto de lei e propostas orçamentárias dos exercícios seguintes.
O movimento sindical considera a PLR uma conquista histórica, que torna mais justa a relação entre capital e trabalho e valoriza o trabalhador, mas sempre denunciou ser injusta a diferença de tratamento da participação nos lucros dos empregados em comparação aos lucros e dividendos distribuídos aos sócios e grandes acionistas, tendo em vista que estes não são tributados pelo IR.

Burnout explode 823% e novo decreto fará empresas pagarem caro por metas absurdas: escala 6×1 é próximo alvo

A nova realidade do endividamento brasileiro

Escala 6x1 é denunciada no Senado como forma de violência estrutural contra as mulheres

Candidaturas apoiadas pelo Sindicato vencem eleições do Economus

Empossados os integrantes do Conselho Fiscal da Cabesp

Funcef fecha primeiro trimestre com desempenho positivo. Planos superam metas

Itaú é denunciado por dificultar afastamento de trabalhadores adoecidos

'Super Injusto': Ninguém entende o Super Caixa, nem a Caixa!

Bradesco amplia lucro no 1º trimestre de 2026 enquanto mantém cortes de empregos e fechamento de agências
Institucional
Diretoria
História
Conteúdo
Acordos coletivos
Galeria
Notícias