
A Consulta Pública 117/2025, com objetivo de disciplinar as atribuições das instituições financeiras no país, promovida pelo Banco Central (BC) em parceria com o Conselho Monetário Nacional (CMN), ficará disponível até o dia 31 de maio. E a Confederação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e o Sindicato dos Bancários de Araraquara e região orientam a participação da categoria.
A pesquisa foi lançada no dia 13 de fevereiro e foi divulgada no site da Contraf-CUT, em matéria explicativa sobre o papel da regulação das instituições financeira, incluindo as fintechs (empresas de tecnologia que atuam no setor), para proteger o sistema financeiro, direitos trabalhistas e coibir o crime organizado.
"O Brasil vive hoje um cenário onde, em poucos anos, ocorreu uma explosão de empresas, reguladas pelo Banco Central, atuando no sistema financeiro como os bancos, mas que não são bancos. Essas empresas respondem a uma regulação muito menos rígida do que os bancos, em relação ao recolhimento de impostos, direitos trabalhistas e segurança nos dados dos clientes. E isso nos preocupa, porque coloca em risco o sistema financeiro do país", alerta a presidenta da Contraf-CUT, Juvandia Moreira, que também é vice-presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT).
O objetivo central da Consulta Pública é estabelecer as regras do nome das instituições financeiras, de forma clara e objetiva. Por exemplo, a Nubank, usa o termo "bank" (banco em inglês) no seu título, mas está registrada como uma fintech. Essa diferença permite que a Nubank não tenha as mesmas responsabilidades legais em termos fiscais, trabalhistas e em relação à segurança de dados dos clientes.
Como participar
Qualquer brasileiro pode responder à consulta, basta clicar aqui e seguir passos descritos abaixo:
1. Ao final da página clicar no botão "Incluir sugestão";
2. Em seguida, se identificar com CPF ou CNJP e e-mail de contato;
3. Por fim, na mesma página, colocar no espaço “Sugestão” sua proposta à consulta pública, que propõe a obrigação, por parte das instituições autorizadas pelo BC, de utilizar, em sua denominação, termos que estabeleçam a clara referência ou objetivo de autorização para seu funcionamento.
Todas as manifestações ficarão disponíveis para a leitura do público em geral.
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