
Num país como o Brasil, fundado sob o mito da democracia racial, há ainda muito que entender sobre como a prática do racismo se manifesta na sociedade. Quando se admite sua existência, porém, quebra-se uma barreira para atuar contra práticas violentas que atingem de diferentes formas a população negra.
Esta foi a tônica do debate realizado na última sexta-feira (6) no webinário sobre direitos humanos e mundo do trabalho durante o lançamento do primeiro canal de denúncias contra o racismo criado pela CUT-SP no estado paulista.
A proposta deste canal, que envolve o acompanhamento de uma equipe de advogados que prestarão atendimento gratuito, é receber denúncias de racismo que ocorram dentro do mundo do trabalho, dar desdobramento e cobrar respostas às instâncias necessárias.
Para relatar situações discriminatórias, trabalhadores e trabalhadoras poderão encaminhar suas denúncias pelo WhastApp (11) 94059-0237 ou pelo e-mail bastaderacismo@cutsp.org.br. Ao encaminhar a denúncia, orienta-se reunir o maior número de dados, como local da ocorrência, data, dizer se há testemunha, entre outros aspectos que sejam fundamentais para o entendimento da prática de racismo.
A iniciativa tem como protagonistas mulheres negras sindicalistas, as secretárias da CUT-SP de Combate ao Racismo, Rosana Silva, e de Assuntos Jurídicos, Vivia Martins.
“O lançamento do canal representa um marco para a classe trabalhadora, com assistência e acompanhamento para avançarmos contra o racismo nos locais de trabalho”, afirma Rosana.
Para Vivia, ainda há uma longa estrada para a sociedade avançar no respeito ao povo negro, na igualdade de oportunidades e no acesso aos direitos essenciais.
“Este canal é uma ferramenta para fortalecer esta nossa luta que é tão antiga. Nós não aceitamos o preconceito, a discriminação e nenhum tipo de violência contra o nosso povo porque vidas negras importam!”, completa a dirigente.
Legislação e canal de denúncias
O termo “discriminação”, com base em fundamentos estabelecidos pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), que posteriormente passaram a fazer parte da legislação brasileira, abrange toda e qualquer distinção, exclusão ou preferência que se baseie na raça ou na etnia, tendo como resultado a destruição ou alteração da igualdade de oportunidades ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão.
No Brasil, a Constituição Federal de 1988 garante em seu artigo 3º a promoção do bem de todos os indivíduos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e qualquer forma de discriminação.
Posteriormente, a lei nº 7.716, de 1989, conhecida como “Lei Caó”, em referência ao nome do parlamentar que a propôs, tipificou a prática de racismo impondo uma pena de até cinco anos de reclusão em situações que envolvam a negação do acesso, ascensão profissional de emprego, entre outras questões, em razão de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Na mesma linha seguiu a lei nº 9.029, de 1995, proibindo práticas discriminatórias em função de sexo, origem, raça, cor, idade, estado civil, situação familiar, reabilitação profissional ou deficiência.
Além de outros instrumentos legais, outra lei tão importante quanto essas citadas acima é a de nº 12.288, de 2010. Conhecida como Estatuto da Igualdade Racial, ela promoveu alterações em itens da Lei 7.716/89, ampliando os direitos da população negra.
Para o advogado na área sindical, Vinícius Cascone, que irá coordenar o canal, as denúncias que chegarem até a CUT-SP levarão em consideração os aparatos jurídicos da legislação nacional, serão encaminhadas junto aos órgãos públicos competentes e todo apoio jurídico será garantido à vítima.

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