
O Supremo Tribunal Federal (STF) votou contra a manutenção do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) e da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) vencidos até que os novos sejam celebrados entre patrão e empregados.
O mecanismo, chamado de ultratividade, garantia que cláusulas trabalhistas continuassem valendo até que a nova negociação fosse concluída. Com a decisão, tomada na última sexta-feira (27), podem ser suspensas as conquistas de diversas categorias, relacionadas a condições de trabalho, reajustes, piso, jornada, vale-refeição, vale-alimentação, vale-transporte e plano de saúde, entre outros benefícios.
“A ultratividade é uma ferramenta importante para a negociação. Sem ela, os trabalhadores ficam com a corda no pescoço e os bancos e o empresariado de uma forma geral podem jogar com a possibilidade de perda imediata de direitos para forçá-los a aceitarem acordos desfavoráveis” observou a presidenta da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Juvandia Moreira, que é coordenadora do Comando Nacional dos Bancários. “Não vamos aceitar que os bancos se utilizem deste tipo pressão na nossa campanha”, completou.
Mudança de postura
Antes, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) havia julgado que as conquistas em convenções ou acordos poderiam ser mantidas até que a nova negociação fosse concluída. A atual decisão do STF foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 323, ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). O voto do relator Gilmar Mendes foi seguido pelos ministros Luiz Fux (presidente da Corte), Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques, André Mendonça e pela ministra Cármen Lúcia.
Para o advogado Ricardo Carneiro, do escritório LBS, que presta assessoria jurídica à CUT Nacional, a decisão “demandará forte mobilização dos trabalhadores em torno dos seus sindicatos, pela defesa dos seus acordos e convenções coletivas, muitas delas, inclusive, históricas e de âmbito nacional, como a dos bancários”.
Ainda que a ultratividade nunca tenha existido na prática, era comum nas proximidades da data-base os sindicatos acionarem a Justiça, enquanto não havia o julgamento do novo acordo, solicitando a manutenção dos direitos. Desde a reforma trabalhista de Michel Temer (MDB-SP), em 2017, porém, a ultratividade foi totalmente vetada.
Em 2020, o Congresso Nacional incluiu na Medida Provisória 936, sobre Programa de Manutenção do Emprego e Renda, que os ACTs poderiam ser prorrogados enquanto não ocorresse novo acordo. No entanto, Jair Bolsonaro (PL) vetou esse item da MP.

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