
Durante a negociação coletiva de 2022, os representantes dos empregados na mesa de negociação negociaram cláusulas para o teletrabalho na empresa, passando a prever o registro da jornada (que iniciou em janeiro) e o pagamento de ajuda de custo (previsto para o mês de abril, de acordo com a CCT), entre outros parâmetros, o que representou avanços nas condições de trabalho dos empregados que estão nesta modalidade.
Um ponto, porém, tem sido alvo de questionamento por parte dos bancários da Caixa: a CLT, em seu artigo 75-F, estabelece que os pais de crianças que tenham até quatro anos de idade terão preferência em ficar na modalidade de teletrabalho. Esta regra, prevista na legislação, não foi normatizada pela empresa, o que torna sua aplicação discricionária, fragiliza e desgasta as relações de trabalho nas unidades.
Muitos empregados buscaram pelas entidades sindicais para questionar o fato de a empresa não ter normatizado este direito, e denunciaram seu descumprimento por parte da Caixa. A diretoria da Apcef/SP encaminhou o questionamento à Depes e à outras áreas correlatas.
“A Depes precisa estabelecer como será o cumprimento deste artigo da CLT. Ela não pode continuar se omitindo, e, assim, transferir a responsabilidade por interpretar a cláusula para as chefias das unidades. Continuar incorrendo nesta omissão coloca em xeque o próprio papel da Depes e das áreas vinculadas”, critica o diretor-presidente da Apcef/SP, Leonardo Quadros. “O discurso da empresa precisa ser acompanhado pela prática: esta omissão é incompatível com a fala de humanização das relações de trabalho, pois acaba levando à conflitos e à insegurança jurídica”, conclui Leonardo.

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