
A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) enviou no final da tarde da última sexta-feira (17) mais um ofício à Caixa Econômica Federal com questionamentos sobre o valo pago aos empregados pelo banco a título de PLR referente à parcela adicional e à PLR Social.
“Já tínhamos enviado um outro ofício no dia 13 de setembro, mas, naquela ocasião, os questionamentos se basearam no comunicado emitido pela própria Caixa. Agora, pudemos enviar mais detalhes, pois também tivemos acesso aos holerites de empregados que reclamaram dos valores recebidos”, explicou a coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa, Fabiana Uehara Proscholdt, que também é secretária de Cultura da Contraf-CUT. “Se for preciso vamos desenhar para a Caixa entender que pagou errado e corrigir os valores”, completou.
“Com os holerites em mãos, pudemos confirmar o que já havia sido constatado e conseguimos mostrar mais detalhadamente à Caixa que os valores pagos são menores do que os que deveriam ter sido pagos”, explicou o economista e técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), que contribuiu com a realização dos cálculos.
O ofício
A PLR dos 83.294 empregados é composta pela soma da PLR Fenaban com a da PLR Social. A Caixa paga 50% a título de adiantamento da regra básica da regra da Fenaban (90% do salário + R$ 2.807,03 x 50%), mais 2,2% do lucro do 1º semestre distribuído linearmente como parcela adicional. Como PLR Social o valor corresponde a 4% do lucro líquido do semestre distribuído linearmente entre os empregados, proporcionalmente aos dias trabalhados individualmente no período.
O ofício deixa claro que o questionamento é com relação ao adiantamento de PLR 2021 pago pela Caixa, especificamente quanto ao percentual do Lucro Líquido da parcela adicional da PLR Fenaban, equivalente a 2,2% do lucro líquido, e da PLR Social, equivalente a 4% do lucro líquido.
O texto observa que “tanto a parcela adicional da PLR Fenaban quanto a PLR Social são diretamente vinculadas ao lucro líquido e, portanto, o pagamento de 50% do total anual devido nestas duas parcelas é calculado tendo como parâmetro o lucro líquido do 1º semestre, conforme descrito no ACT”.
A Contraf-CUT, em seu ofício detalha que “o valor devido para a Parcela Regra Adicional seria equivalente a divisão linear de R$ 10.843.513.000,00 x 2,2%, que resultaria em valor de cerca de R$ 2.864,04. No entanto, para o caso da parcela adicional, o ACT prevê teto individual de R$ 2.807,03 na antecipação. Portanto justamente esse teto seria o valor devido como antecipação da parcela adicional para cada empregado da Caixa”.
Já com relação à PLR Social, diz o ofício, “o valor devido, conforme ACT, é equivalente à divisão linear de 10.843.513.000,00 x 4%, o que resultaria em valor de cerca de R$ 5.276,38. No caso da PLR Social não se aplica teto individual.
Os valores calculados pela Caixa, porém, correspondem à R$ 1.451,01 e R$ 2.638,20, ou seja, praticamente metade do valor devido. Na prática a forma utilizada pela Caixa resultou no pagamento não de 50% destas duas parcelas, conforme previsto no ACT, mas sim 25%, pois houve uma dupla divisão por 2, primeiro ao utilizar o lucro semestral e depois ao aplicar em cima deste valor nova divisão por dois.
“Reiterando seus protestos, a Contraf-CUT requer a imediata regularização, com o pagamento da diferença devida relativa ao adiantamento da PLR”, conclui o texto.
Prazo para pagamento
“De acordo com o que foi acordado na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria e no ACT dos empregados, a Caixa tem até o dia 30 de setembro para efetuar o pagamento. Estamos cobrando uma mesa de negociação para tratar do assunto”, concluiu a coordenadora da CEE.

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