A partir de agora as penas previstas para crimes contra as mulheres motivados por violência doméstica ou discriminação de gênero terá pena mínima de 20 anos e máxima de 40 anos. Antes o criminoso cumpria um tempo de prisão de 12 a 30 anos. O projeto de lei sobre o feminicídio foi sancionado pelo presidente Lula (PT), na última quarta-feira (9).
O projeto também aumenta a pena de 2 anos para 5 anos nos casos de violência doméstica. Antes era de 3 meses a 3 anos. Neste caso, a lei atual prevê reclusão de 1 a 4 anos, agora passará a ser de 2 a 5 anos.
Para a secretária nacional da Mulher Trabalhadora CUT, as ações do governo federal como “Feminicídio Zero e Brasil Sem Misoginia” são projetos importantes reivindicados pelos movimentos de mulheres.
“O endurecimento da pena é para que a gente possa, e o ideal seria acabar, mas podemos reduzir feminicídio e todos os tipos de violência contra as mulheres que aumentou ano passado”, diz Amanda Corcino, que ressalta ainda que nenhuma violência contra as mulheres deve ser tolerada.
Segundo ela, o reforço na lei aumentando as penas, “é mais uma medida do governo federal que vem sendo cobrada há muito tempo pelos movimentos de mulheres e da CUT”.
A proposta, agora convertida em lei, tramitou pelo Congresso Nacional e torna o feminicídio um crime autônomo. Isso significa que o feminicídio é um artigo específico no Código Penal. Até a sanção da nova lei, ele era um subtipo do crime de homicídio. Com a mudança também há alteração na punição.
O que mudou
A nova lei prevê que as sentenças sejam ainda mais altas nos seguintes casos:
- A pena aumenta em 1/3 até a metade se a vítima estivesse grávida no momento do feminicídio ou nos três meses após o parto;
- A sentença também será aumentada em igual medida se as vítimas forem adolescentes ou crianças menores de 14 anos, ou mulheres maiores de 60.
- Ainda há previsão desse mesmo aumento se o crime tiver sido cometido na frente dos filhos da mulher ou dos pais dela.
- A pena também será aumentada de 1/3 até a metade se o criminoso usar veneno, tortura, emboscada ou arma de uso restrito contra a vítima.
- Na proposta da Câmara, aceita pelo presidente Lula, a nova lei proíbe que o criminoso usufrua da liberdade condicional e prevê que o réu primário só poderá progredir para o regime semiaberto depois de cumprir 55% da pena. Na lei anterior, a progressão aconteceria após o cumprimento de metade da sentença.
Aumento de feminicídio
O anúncio da mudança na lei contra o feminicídio ocorre no momento em que o número de mulheres que sofreu algum tipo de violência doméstica no Brasil disparou para 258.941 em 2023 - um aumento de 9,8% em comparação com 2022, segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública divulgados em julho deste ano.
Sobre ameaças contra as mulheres, houve um crescimento de 16,5% no número de casos, sendo 778.921 em números absolutos.
Os casos de feminicídios, definidos pela lei como o assassinato de uma mulher somente por conta de seu gênero, foram de 1.457 em 2023. Um crescimento de 0,8% em relação ao ano anterior. 90% dos assassinatos registrados foram cometidos por um homem.
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