
Apesar dos especialistas dizerem que ainda é muito cedo para o retorno presencial das gestantes aos postos de trabalho, o Congresso Nacional aprovou em fevereiro e o presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou na última terça-feira (8) um projeto de lei que muda as regras para o afastamento da trabalhadora gestante, inclusive a doméstica, das atividades laborais durante o período de pandemia. A nova lei entra em vigor nesta quinta-feira (10).
O texto determina o retorno presencial de trabalhadoras grávidas, se o empregador exigir, após a conclusão do esquema vacinal contra a Covid-19, com as duas doses das vacinas coronaVac, AstraZeneca ou Pfizer ou a dose única da Janssen.
A medida altera uma lei que estava em vigor desde o ano passado, e que garantia às mulheres grávidas o afastamento do trabalho presencial sem prejuízo do salário.
A lei foi aprovada porque ficou comprovado com alta de casos e mortes entre gestantes que, mesmo sem comorbidades, fazem parte do grupo de risco para complicações quando infectadas pela Covid-19.
A vacina diminui, mas não zera esse risco, dizem os especialistas contrários a lei sancionada ontem por Bolsonaro.
A nova lei, que será publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (10), estabelece as quatro hipóteses em que o retorno ao regime presencial é obrigatório para mulheres grávidas.
Quando o retorno da grávida ao trabalho presencial é obrigatório?
- encerramento do estado de emergência;
- após a vacinação (a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização);
- se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade;
- se houver aborto espontâneo com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O afastamento do trabalho presencial só continua mantido para a mulher que ainda não tenha completado o ciclo vacinal.
O empregador poderá exigir o retorno presencial da gestante?
Sim. Caso o empregador opte pelo retorno, a trabalhadora gestante deverá retomar o trabalho, desde que esteja com o ciclo completo de vacinação, ou mesmo se não quiser se vacinar, desde que assine o termo de responsabilidade.
O empregador poderá manter a trabalhadora grávida no home office?
Sim. O empregador poderá manter a empregada grávida em teletrabalho com a remuneração integral, se assim desejar.
Para os casos em que as atividades presenciais da trabalhadora não possam ser exercidas remotamente, ainda que se altere suas funções, respeitadas suas competências e condições pessoais, a situação deve ser considerada como gravidez de risco até a gestante completar a imunização e poder retornar ao trabalho presencial.
Durante esse período, ela deve receber o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 180 dias. Entretanto, não poderá haver pagamento retroativo à data de publicação da lei.
O que acontece com a gestante que optar por não se vacinar?
De acordo com a lei, não se vacinar é uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual” da gestante. Ou, seja, é opção da trabalhadora.
Mas, caso decida por não se imunizar, a gestante deve assinar um termo de responsabilidade e livre consentimento para o exercício do trabalho presencial.
As empresas podem demitir as gestantes que não se vacinarem?
De acordo com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a trabalhadora - ou trabalhador - que não tomar a vacina pode comprometer o bem coletivo e ser demitido, inclusive com justa causa, salvo peculiaridades de cada caso e em situações de restrições médicas que contraindiquem a vacina.

Novas regras do VA e VR ampliam opções de uso; bancários têm benefícios acima da média nacional

Saúde Caixa começa a compartilhar rede credenciada com a Cassi nesta quarta-feira (4)

Bancários do Santander têm assembleia virtual nesta sexta-feira (6). Participe!

COE cobra avanços do Bradesco em PPR, banco de horas e condições de trabalho

A eleição acabou, mas a participação continua: saiba quem e pelo que cobrar

Brasil bate recorde de pessoas com trabalho desde 2012

Sindicato entrega doações da Campanha do Idoso à Vila Vicentina

Em assembleia, bancários do Mercantil aprovam renovação do acordo de PLR

Santander lucra R$ 9,7 bilhões, mas fecha quase 6 mil postos de trabalho
Institucional
Diretoria
História
Conteúdo
Acordos coletivos
Galeria
Notícias