O Tribunal Superior do Trabalho (TST) marcou para o dia 14 de dezembro o julgamento de mais um recurso do Banco do Brasil no processo sobre a extensão da Caixa de Assistência (Cassi) e da Caixa de Previdência dos Funcionários do BB (Previ) para os egressos dos bancos incorporados. Nessa sessão, serão julgados os embargos de declaração interpostos pelo banco.
Entenda
A ação é de autoria do Ministério Público do Trabalho (MPT) e tem participação da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro da CUT (Contraf-CUT) como amicus curie (amigo da corte, em latim), termo que designa um agente que auxilia com subsídios técnicos.
Em julgamento anterior, o TST deu provimento ao recurso do Ministério Público para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de origem (no caso o do Distrito Federal), uma vez que reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar o tema. O BB, então, apresentou embargos de declaração, pedindo que a decisão fosse modificada para que a ação fosse julgada na Justiça Cível/Comum. São esses embargos que serão analisados na sessão do próximo dia 14.
Cassi e Previ para todos
A extensão da Cassi e da Previ para todos os funcionários do Banco do Brasil, o que inclui os trabalhadores egressos de bancos incorporados, é uma reivindicação antiga do movimento sindical bancário, que debate o assunto nas mesas de negociação específicas com o banco em todas as campanhas nacionais da categoria. Mas a direção do banco público se recusa a atender.
Essa é uma luta antiga do movimento sindical, que procura debater nas mesas da campanha e também em outras mesas com o banco, mas enfrenta a resistência da atual diretoria do BB. As entidades representativas sempre procuraram priorizar os canais de negociação e diálogo, antes de judicializar qualquer tema. Mas, diante da intransigência do banco, não resta alternativa senão apelar para a Justiça. Por isso, seguem atentas acompanhando a ação.
Decisões anteriores
No final de outubro, o juiz Francisco Luciano de Azevedo Frota, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF), determinou que o Banco do Brasil oferecesse, em um prazo de 20 dias, o ingresso na Cassi, nas mesmas condições dos funcionários originários do BB, aos bancários oriundos do Banco Nossa Caixa. Na ocasião, houve pedido para que a sentença se estendesse aos oriundos do Banco do Estado do Piauí e Banco do Estado de Santa Catarina.
Mas, o BB recorreu e, no início de novembro, a 3ª Vara do Trabalho de Brasília, atendendo a pedido do banco, suspendeu em caráter temporário a decisão. O argumento apresentado foi que ainda não havia transitado em julgado o recurso feito pelo banco; e a empresa também ingressou com os embargos de declaração que estão em análise no TST.
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