
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6), em Pernambuco, condenou o Banco Bradesco a indenizar um gerente dispensado que foi alvo de homofobia no trabalho. A vítima passou a sofrer de ansiedade e depressão. Outra decisão da Justiça foi o direito do gerente de estabilidade provisória no emprego por um ano.
Na condenação, o valor total da indenização foi fixado em R$ 60 mil. O banco também foi condenado a recolher o FGTS do período de afastamento e pagar a complementação do auxílio-doença, além de adicionais de hora-extra. A vítima relatou que ao assumir a gerência de uma agência de cidade do interior do Estado, passou a ser alvo de perseguições por parte do gerente geral, que chegou a obriga-lo a fazer a faxina da agência, inclusive do banheiro.
“O resultado desta sentença reflete exatamente a luta que a gente vem travando com os bancos no combate à discriminação. Eles continuam dizendo que não há discriminação no local de trabalho, mas o resultado da ação é prova do contrário. Será preciso intensificar cada vez mais uma campanha nos bancos e acabar de uma vez por todas com preconceito e a não aceitação por ser diferente. Homofobia é crime!”, declarou Adilson Barros, secretário executivo da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e membro da Comissão de Gênero, Raça e Orientação Sexual da Contraf-CUT e do coletivo LGBT do Sindicato dos Bancários do Rio de Janeiro.
Demissões
Por anos, de acordo com testemunhas, o gerente foi vítima de assédio moral e ofensas discriminatórias de seus colegas e superiores. O banco não informou a razão da demissão do gerente. A 2ª Turma do TRT-6 reconheceu que a demissão do trabalhador teve motivações homofóbicas. Um fato que foi levado em conta pela Justiça foi que na mesma data da demissão do gerente também foi dispensado um colega de outra agência com o qual ele mantinha um relacionamento
Tais pressões foram consideradas e, de acordo com a sentença, contribuíram para que a vítima desenvolvesse problemas psíquicos. “Não é difícil imaginar que o empregado, dentro de um contexto em que sabia ser alvo de constantes comentários e piadas de mau gosto — não por ter dado margem a isto, mas por possuir orientação sexual diferente dos padrões tidos como tradicionais — se sentisse triste, abatido, desestimulado e verdadeiramente desencorajado a enfrentar o próprio dia a dia”, afirmou na sentença a desembargadora-relatora Eneida Melo Correia de Araújo. Para a desembargadora, o banco tinha o dever de proporcionar um ambiente de trabalho sadio.
*Com informações do site Consultor Jurídico e da assessoria de imprensa do TRT-6.

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