Pela terceira vez, o Santander foi condenado pela Justiça por fraudar a contratação de um bancário. A decisão da 2ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo reconheceu como pertencente à categoria bancária mais um empregado do Santander que havia sido transferido para a SX Tools, empresa do mesmo conglomerado. A ação foi movida pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo.
O trabalhador foi contratado pelo Santander agosto de 2008. Em primeiro de outubro de 2022, foi transferido para a SX Tools, uma das empresas que o Santander criou a fim de terceirizar seus empregados visando rebaixar salários e direitos, e fragilizar a organização por meio da fragmentação da categoria.
De acordo com a sentença, o bancário afirma que sempre desempenhou as mesmas funções, prestando serviços exclusivamente para o Santander, razão pela qual pediu seu enquadramento como bancário do período de primeiro de outubro de 2022 a janeiro de 2023.
Por sua vez, o Santander e a SX Tools afirmam que o trabalhador não se enquadra na categoria dos bancários, uma vez que a SX Tools não é uma instituição financeira e sim, “uma empresa com objeto social distinto, desempenhando atividades de suporte e processamento de serviços de apoio administrativo à empresas”.
“A referida transferência suprimiu direitos inerentes à categoria dos bancários, o que é defeso em nosso ordenamento, como prevê os princípios da inalterabilidade contratual lesiva e indisponibilidade dos direitos trabalhistas”, escreveu na sentença a juíza Sandra dos Santos Brasil, da 2ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo.
A magistrada evocou ainda a Súmula 129 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que determina que “a prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário”.
Diante da linha adotada pela magistrada, a sentença reconheceu como contrato único, tornando sem efeito a transferência ocorrida em primeiro de outubro de 2022. Com isto, foram garantidas as vantagens e direitos assegurados aos bancários, por meio da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) bancária.
O Santander e a SX Tools foram condenados a pagar horas extras além da 6ª diária ou 30ª semanal – o que for mais benéfico ao trabalhador –, acrescidas de 50% ou normativo superior; além de reflexos em descansos semanais remunerados, inclusive no sábado bancário (conforme previsão contida nos instrumentos coletivos da categoria), férias acrescidas de um terço, aviso prévio, 13º salário, FGTS e respectiva indenização de 40%.
“Já é a terceira decisão favorável aos bancários do Santander transferidos para outra empresa do conglomerado, para desempenharem a mesma função. Uma artimanha que o banco espanhol colocou em prática para enfraquecer a categoria bancária por meio da sua fragmentação, e reduzir salários e direiaram: quem trabalha em banco e executa serviços bancários é trabalhador bancário”, ressalta Wanessa de Queiroz, coordenadora da Comissão de Organização dos Empregados do Santander.
“A transferência autoritária e sem qualquer tipo de negociação para a SX Tools tem sido reconhecida na Justiça do Trabalho como uma fraude, uma busca por retirar direitos dos trabalhadores e o enquadramento na categoria”, enfatiza André Esteves, advogado do Crivelli Advogados Associados, escritório que presta assessoria para o Sindicato de São Paulo e também para o Sindicato dos Bancários de Araraquara e região.
Esteves ressalta que a fim de contestar na Justiça a transferência de bancários para outras empresas visando a prestação do mesmo trabalho executado no banco há tanto o aspecto da alteração unilateral e lesivo no contrato de trabalho, vedado pelo artigo 468 da CLT; quanto o enquadramento dos fatos, explicitamente na súmula 239 do TST, que diz que quem atua em empresa de processamento de dados, como a SX Tools, exclusivamente para o banco Santander (como é o caso), bancário é. E possui todos os direitos da categoria, inclusive horas extras e PLR.
“Importante buscar o auxílio do Jurídico dos Sindicatos para reaver seus direitos”, orienta o advogado.
Movimento sindical na luta contra a terceirização
Escorado pela reforma trabalhista, que legalizou a terceirização irrestrita, desde o segundo semestre de 2021 o Santander vem transferindo trabalhadores para outras empresas pertencentes ao mesmo conglomerado, como STI, SX, Santander Corretora, F1RST, Prospera, e SX Tools. Cada uma vinculada a um sindicato diferente.
Desde então, o movimento sindical bancário vem denunciando e realizando uma série de protestos contra esse processo que visa rebaixar salários, retirar direitos e enfraquecer a organização dos trabalhadores.
Por meio de assembleias, a imensa maioria dos trabalhadores expressou sua reprovação à terceirização que vem sendo promovida pelo Santander e manifestou seu desejo de serem representados pelos Sindicatos dos Bancários, e não outros sindicatos.
"Seguiremos na luta para enquadrar todos os empregados de banco na categoria bancária, um das mais fortes do país e com uma convenção coletiva que garante muitos direitos, como PLR, vale-alimentação de R$ 836 por mês, vale-refeição de R$ 48,22 por dia, auxilio-creche de R$630 por mês. Uma categoria que teve 21,61% de aumento real desde 2004”, afirma a coordenadora da COE.
Santander já é réu por terceirização fraudulenta
Mesmo após a entrada em vigor da reforma trabalhista (Lei 13467/2017), que legalizou a terceirização da atividade principal das empresas, o Santander e outras 43 empresas ainda podem ser condenados em R$ 100 milhões, em outra ação judicial movida pelo Ministério Público do Trabalho, por intermediação fraudulenta da mão de obra.
Curso Paternidade e Maternidade com Relações Compartilhadas inicia nova turma em junho
Caderno dos Estados 2025 destaca papel da Caixa no desenvolvimento social e econômico do país
Pesquisa confirma: empregados querem reajuste zero nas mensalidades e melhoria da rede no Saúde Caixa
Emprego bancário segue em queda no primeiro trimestre de 2025, aponta Novo Caged
Justiça acata parcialmente ação da Contraf-CUT contra a Cassi e determina regras para cobrança de contribuições
Santander antecipa 1ª parcela do 13º apenas para empregados admitidos até dezembro de 2024
Coletivo Nacional de Saúde debate mudanças na NR-1 e junta médica
Consulta pública do Banco Central sobre regulação de fintechs termina em 31 de maio
Caixa aprova incorporação de participantes do REB ao Novo Plano
Institucional
Diretoria
História
Conteúdo
Acordos coletivos
Galeria
Notícias