
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (10), o Projeto de Lei 5.503/2019 (agora, Lei Ordinária 14.803/2024), de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) e que substitui a Lei nº 11.053/2004. Com isso, os associados dos planos de previdência complementar ganham a opção de alterar o regime de tributação – se regressivo ou progressivo – no fim da relação de trabalho com a patrocinadora (empresa), tanto na aposentadoria como no resgate.
“A aprovação desse PL no Congresso e sua sanção agora, pelo Executivo, é a consolidação de anos de luta nossa, associados e associadas de Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) e do movimento sindical. O trabalho dos dirigentes eleitos e da governança da Previ foi inclusive destacado no texto do relatório final na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados”, avalia o diretor eleito de Seguridade da Previ, o fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil, Wagner Nascimento, que atuou pela aprovação da medida, visitando gabinetes e debatendo com técnicos, deputados e senadores.
A lei anterior obrigava que a escolha pelos regimes, regressivo ou progressivo, fosse feita até o último dia útil do mês subsequente ao ingresso do plano. “O problema é que não é possível prever quando a relação de trabalho vai terminar com a patrocinadora”, explica a coordenadora da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB), Fernanda Lopes.
Se uma pessoa fica muito tempo no trabalho, a melhor escolha seria o regime de tributação regressivo. Se for o contrário, menos de seis anos no trabalho, o progressivo seria melhor porque resultaria em menos descontos na hora de resgatar o seu recurso guardado no fundo. Fora muitos outros fatores, que podem influenciar no cálculo da alíquota a ser aplicada, como remuneração ao final da carreira, constituição familiar, número de filhos ou dependentes.
“A possibilidade da escolha posterior do regime de tributação é respeito ao cidadão, pois no momento da contratação é impossível prever todas as situações que poderão surgir no decorrer da vida e que poderão forçar a necessidade de um resgate dos valores, assim ele poderá optar pela tributação mais vantajosa naquele momento”, completa o senador Paulo Paim, autor do PL 5.503/2019.
“Finalmente, com a aprovação e sanção desse projeto, a partir da nossa articulação nas comissões, juntamente com as entidades e parlamentares comprometidos com a classe trabalhadora, temos um cenário mais justo com uma perspectiva de clareza ao contribuinte no momento de resgatar ou receber os benefícios previstos”, pontua o secretário de Relações do Trabalho da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Jeferson Meira, o Jefão.

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