
Funcionárias e funcionários do Banco Mercantil foram surpreendidos, na manhã de quinta-feira, 31 de agosto, com propostas de acordos individuais de compensação mensal de jornada de trabalho, o banco de horas. Apesar de a prática poder flexibilizar direitos dos trabalhadores, ela é amparada pela legislação que, desde a reforma trabalhista, passou a permitir este tipo de acordo sem a participação do Sindicato.
No início de 2023, o Mercantil protocolou uma proposta de acordo coletivo sobre o tema, mas o movimento sindical considerou que não houve avanços para os trabalhadores. Pesou também o fato de haver processo contra o Mercantil no Ministério Público do Trabalho (MPT) – número 000053.2007.03.0/0 - sobre irregularidades na implementação de acordos individuais de banco de horas antes da reforma trabalhista, e o Sindicato não concordou com o encerramento deste processo.
"Infelizmente, o Mercantil está amparado pela reforma trabalhista, contra a qual os Sindicatos realizaram ampla mobilização. Em muitos casos, o banco de horas é uma facilidade para que não sejam pagas horas extras. Valorizamos a negociação coletiva para assegurar um acordo com garantias para os trabalhadores, mas não foi isso o que verificamos na proposta apresentada pelo banco", afirmou Marco Aurélio Alves, funcionário do Mercantil e coordenador nacional da Comissão de Organização dos Empregados do Mercantil (COE/BMB).
Para Vanderci Antônio, também funcionário do Mercantil e dirigente sindical, a desvantagem é que, pela pressão do banco e sem obrigatoriedade da participação do Sindicato, funcionários estão sendo coagidos a assinar o acordo individual. "Sem contar que, se não houver um bom planejamento do saldo das horas, o funcionário é obrigado a folgar em datas que não lhe convém. E é nessa hora que o banco de horas acaba sendo prejudicial para os trabalhadores, ao invés de ajudar”, explicou.

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