
Ao arquivar ação sobre demissões em massa na Vila Santander, em 2018, por entender que o objeto da ação já está contemplado em ação do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região sobre condutas antissindicais por parte do banco Santander, a procuradora Emilie Margret Henriques Neto, do Ministério Público do Trabalho (MPT), reconheceu que as demissões em massa promovidas pelo Santander configuram prática antissindical.
“Da análise do objeto da ação mencionada, extraiu-se que as dispensas coletivas sem prévia negociação foram tratadas como atos antissindicais praticados pelo Banco inquirido, que foi condenado em primeiro grau a se abster de tais práticas. As dispensas em massa são, de fato, espécies de atos antissindicais, conforme se extrai da Nota Técnica CONALIS 07/2020”, enfatiza a procuradora em seu relatório de arquivamento.
É muito importante este reconhecimento pelo MPT de que as demissões em massa praticadas pelo Santander, sem diálogo ou negociação com as entidades representativas, configuram prática antissindical. O movimento sindical continuará a denunciar esta postura do banco de impor decisões arbitrárias e unilaterais, essa recusa em negociar com a representação dos trabalhadores, tanto nas ações sindicais quanto em ações na Justiça.
É importante lembrar que o Santander tem no Brasil a maior fonte de lucro em todo o mundo. Resultado este construído pelos bancários brasileiros, que merecem respeito.

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