A incorporação do REB ao Novo Plano, uma luta de quase duas décadas da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae), do Sindicato dos Bancários de Araraquara e outras entidades associativas e sindicais em defesa dos participantes, precisa da Caixa para avançar.
O tema é pauta de reivindicação desde a criação do Novo Plano, em 2006, para tentar reparar as desvantagens do REB, plano de benefício criado em 1998, quando o governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB) preparava o banco para a privatização. Após várias tratativas, entre avanços e retrocessos, uma metodologia para a incorporação foi apresentada em mesa de negociação em outubro de 2014 e a incorporação foi incluída em cláusula no Acordo Coletivo de Trabalho de 2014/2015.
Em 2017 o governo, por meio da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest), criou impeditivos em relação aos cálculos retroativos. Sem avanço, o tema emperrou no governo Bolsonaro – junto à gestão de Pedro Guimarães na Caixa, uma série de ações travaram o processo de incorporação.
O tema voltou a ser discutido no segundo semestre de 2021, após uma série de reuniões solicitadas pela Fenae à Funcef para tratar do tema. O presidente da Fenae, Sergio Takemoto, cobra a efetivação do processo.
“Os participantes do REB têm acumulado prejuízos desde a sua criação, em 1998, com direitos rebaixados e benefícios reduzidos. Nunca abandonamos essa luta e a reparação dessa injustiça é urgente. Esperamos que a Caixa avance e retome o que foi acordado em 2014”, enfatizou o presidente da Fenae, Sergio Takemoto.
Para Jair Pedro Ferreira, diretor de Benefícios eleito pelos participantes em 2022, a incorporação precisa acontecer neste ano. “Por isso buscamos que a patrocinadora acelere os processos internos para aprovar a incorporação e mantenha o compromisso de garantir o direito dos participantes do REB ao retroativo”, observa o diretor.
Condições desiguais - Os participantes do REB são submetidos a condições previdenciárias inferiores em comparação ao Novo Plano. O percentual de contribuição é uma delas. No Novo Plano, a contribuição é de 5% a 12%; no REB, é apenas de 2% a 7%, diminuindo a possibilidade de acumular uma reserva maior para a aposentadoria.
Além disso, a base de cálculo de remuneração do REB não inclui CTVA (Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado), ao contrário do Novo Plano. Há outro problema para os participantes do REB. No resgate – embora não seja a melhor opção, na opinião da Fenae, os participantes têm prejuízos, pois não podem resgatar 100% do saldo.
O Novo Plano também é superior em relação à taxa de administração dos aposentados e pensionistas, benefício por invalidez e pensão por morte. O REB também não possui Fundo de Revisão de Benefícios (FRB) – mecanismo que garante aumento real em caso de excedente financeiro no plano.
Outra desvantagem é a base de dependentes, menos ampla no REB. Enquanto no Novo Plano, são permitidos como dependentes os filhos menores de 24 anos, no REB o direito se aplica somente aos menores de 21.
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