
O último dia para que os bancos efetuem o pagamento da segunda parcela da Participação nos Lucros e/ou Resultados (PLR) é esta sexta-feira (1º/3), segundo o que está definido na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria bancária. A data limite é diferente para os bancos públicos, que têm Acordos Coletivos de Trabalho (ACT) próprios que regulamentam o pagamento. Mas, por exemplo, a Caixa Econômica Federal, que poderia pagar até 31 de março, já efetuou o pagamento na quinta-feira (29/2), e o Banco do Brasil paga nesta sexta-feira (1º/3).
Bancários felizes com a PLR na conta. Mas, a primeira pergunta que se faz é: e como fica o imposto de renda da PLR?
“A primeira informação importante é que os valores de IR são descontados diretamente na fonte, assim como acontece com os rendimentos salariais. Quem recebeu PLR acima de R$ 7.640,80, nesta parcela paga agora pelos bancos, já terá desconto de IR, de acordo com a tabela de tributação exclusiva da PLR”, disse o economista do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Gustavo Cavarzan.
“Depois, na antecipação dos valores de 2024, que devem ser recebidos pelos bancários no segundo semestre do ano, pode haver novo desconto na fonte”, acrescentou o economista do Dieese, ao acrescentar que o cálculo leva em conta o valor total recebido a título de PLR. “Somam-se os valores das duas parcelas e, do imposto a ser descontado no segundo semestre, será abatido o que já foi descontado agora”, explicou.

Tributação exclusiva
A tabela de tributação exclusiva mencionada pelo economista considera apenas os valores recebidos a título de PLR, com valor de isenção bem mais alto do que a de rendimentos salariais mensais. Mas, nem sempre foi assim. Antes, havia apenas uma tabela, e os valores recebidos como PLR se somavam aos rendimentos salariais mensais, o que aumentava o valor a ser pago como imposto de renda e, assim, tirava muito dinheiro do bolso do trabalhador.
Foi em 2013 que a então presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.832, criando uma tabela de tributação exclusiva da PLR, que permite a isenção ou o pagamento menor sobre os valores recebidos pelos trabalhadores como participação nos lucros, uma grande conquista da classe trabalhadora.
Declaração anual do IR
Mas, atenção! Para a declaração anual do IR do ano base 2023, que deve ser feita e entregue ainda neste ano, até 31 de maio de 2024, os valores de isenção são os da tabela corrigida no ano passado.
Para a declaração que deve ser entregue em maio, está isento do imposto e da entrega quem recebeu até R$ 2.112,00 por mês de rendimentos salariais. No caso da PLR, está isento quem recebeu até R$ 7.407,11 de PLR em 2023 (somados os valores da segunda parcela de 2022 com os da primeira parcela de 2023).
Esta correção dos valores, que pode gerar uma certa confusão na hora da declaração, é, na verdade, outra conquista dos trabalhadores. Trata-se do aumento anual dos valores que cada trabalhador pode receber, de acordo com a inflação, e ainda assim ficar isento de imposto.
É importante ressaltar que esta correção acontece somente quando se tem no poder governos comprometidos com a classe trabalhadora. Entre 2016 e 2022, por exemplo, não houve correção da tabela, gerando perdas para os trabalhadores. Neste ano, o governo atual já corrigiu a tabela. Por isso, para a declaração que deve ser entregue no ano que vem, os valores de isenção já serão maiores.

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