
Recentemente aprovado na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 6723/13, que tramita no Congresso Nacional, contraria um dos princípios basilares da previdência complementar permitindo que recursos acumulados com finalidade previdenciária tenha destinação distinta daquela originalmente prevista.
De acordo com a diretora de Saúde e Previdência da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae), Fabiana Matheus, o PL descaracteriza a finalidade da previdência complementar, pois oferece uma possibilidade de transferência de recursos de poupança previdenciária para os cofres dos bancos. Vale destacar que o patrimônio dos fundos representa 13% do PIB, conforme site da Abrapp. É o futuro de muitas pessoas que serão transferidos para as mãos de bancos privados. “O projeto orienta colocar os recursos de poupança previdenciária nos bancos sem maiores esclarecimentos, o que fere o princípio previdenciário, visto que permite transferir para agentes financeiros, que realizam empréstimos, e com os respectivos juros. É lamentável. Resta torcer para que o Congresso Nacional, ainda que seja por uma questão de coerência, não leve adiante tal projeto”, alertou Fabiana.
Futuro comprometido
O Projeto de Lei 6723/13 compromete o princípio básico previdenciário, que é o de garantir qualidade de vida no futuro dos cidadãos e cidadãs brasileiras. Para o presidente da Fenae, Sergio Takemoto, falta transparência na justificativa da proposição, pois não esclarece a transferência dos recursos para um banco privado. “A proposta compromete o futuro das pessoas, visto que permite o resgate de recursos na garantia de operação de créditos em bancos, ferindo o objetivo da previdência complementar, que é o de proporcionar manutenção de padrão de vida na aposentaria”, afirmou Takemoto.
De acordo com o assessor técnico de assistência previdenciária da Fenae, Paulo Borges, para entender melhor a ameaça do projeto, é preciso ressaltar que a proposta, permite o resgate de recursos acumulados em planos de previdência complementar, possível apenas em condições específicas justamente com a justificativa de se preservar o princípio previdenciário da acumulação. Sofrem ainda com incidência de Imposto de Renda, o que reduz a atratividade ao resgate fazendo com que a manutenção dos recursos em plano complementar seja uma opção vantajosa para quem aderiu a esse modelo de previdência. “Toda essa justificativa e todas essas limitações e restrições parecem ter sido esquecidas no projeto em tramitação”, avalia o assessor.
Tramitação
A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Walter Alves (MDB-RN), ao texto original de autoria do ex-deputado Onofre Santo Agostini, que já alterava a Lei 11.196/95.
O PL tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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