Atendendo demanda apresentada da Conatig (Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas), o senador Paulo Paim (PT-RS), apresentou no Senado, em meados de abril, o PL (Projeto de Lei) 1.397/21. O objetivo é corrigir a distorção criada pela reforma trabalhista que, na prática, anistia o patrão sonegador de direitos quando demite o trabalhador sem a assistência do seu Sindicato para conferir as verbas pagas.
O PL visa restaurar a obrigatoriedade de o Sindicato, como entidade protetora do trabalhador, de acompanha-lo na hora da demissão e orientá-lo a respeito dos seus direitos. No texto, o senador reintroduz a obrigatoriedade de as rescisões do Contrato de Trabalho, com mais de 1 ano, serem feitas no Sindicato.
“Era preciso fazermos algo diante do caos gerado para o trabalhador logo após ele perder o emprego na pandemia e nem mesmo saber que estava sendo lesado pelo ex-patrão em seus direitos previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e na CCT (Convenção Coletiva de Trabalho), porque não há mais a obrigatoriedade da homologação da rescisão contratual onde a regra não está definida pela Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho”, explica Leonardo Del Roy, presidente da Conatig.
Na prática, o projeto altera a CLT, especificamente o artigo 477, que sofreu mudança negativa com a retirada da obrigatoriedade de a homologação ser feita na entidade sindical. O objetivo é restaurar essa assessoria, aconselhamento, orientação e advertência ao trabalhador demitido acerca das consequências fáticas e jurídicas do ato de rescisão contratual.
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