
Dos mais de 700 mil trabalhadores habilitados para receber abono salarial em setembro, apenas 475.933 fizeram o saque. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, 247.754 beneficiários ainda não efetuaram o saque, o que corresponde a R$ 228,65 milhões em valores disponíveis. Os valores pendentes poderão ser sacados até 27 de dezembro na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil.
Na Caixa, o pagamento é feito prioritariamente por crédito em conta, nos casos em que o trabalhador possui conta corrente, conta poupança ou conta digital. Pode ser feito também por meio de crédito pelo aplicativo Caixa Tem, em conta poupança social digital aberta automaticamente pela Caixa. No caso de não-correntistas, o pagamento será feito em agências, lotéricas, autoatendimento, Caixa Aqui ou pelos demais canais de pagamentos oferecidos pela instituição.
Já os pagamentos do abono salarial por meio do Banco do Brasil serão feitos prioritariamente por crédito em conta bancária; transferência via TED, via PIX ou de forma presencial nas agências de atendimento para trabalhadores não correntista e que não têm PIX.
Até agosto, dos 26.151.402 trabalhadores contemplados, 723.687 ainda não haviam retirado os valores a que têm direito.
Pagamento mensal
“Para aqueles que solicitaram revisão do abono salarial por meio de recurso administrativo, os pagamentos serão emitidos mensalmente, todo dia 15 ou no primeiro dia útil subsequente. Informações detalhadas podem ser consultadas por meio da Carteira de Trabalho Digital ou no portal GOV.BR”, informou, em Brasília, o Ministério do Trabalho.
Tem direito ao Abono Salarial trabalhador que atende aos critérios de habilitação, como estar cadastrado no Programa de Integração Social/ Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo; ter recebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) até dois salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado.
Além disso, é necessário que o trabalhador tenha exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias - consecutivos ou não - no ano-base considerado para apuração; ter seus dados, do ano-base 2021, informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.
Informações adicionais poderão ser solicitadas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158.

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