
Termina na próxima sexta-feira (28) o prazo para que empresas com 100 ou mais empregados preencham as informações com critérios de remuneração e ações para promover a diversidade, atendendo à Lei da Igualdade Salarial – legislação que determina multa para empresas que descumprirem o prazo, bem como punições mais severas a empregadores que pagam menos a mulheres do que a homens que ocupem a mesma função.
O envio deve ser feito pelo Portal Emprega Brasil, na aba dos empregadores. Os dados vão compor o 3º Relatório de Transparência Salarial e Critérios do Ministério do Trabalho e Emprego, que será divulgado no dia 17 de março pelo ministério.
As informações devem ser encaminhadas para o Portal Emprega Brasil duas vezes ao ano, sempre nos meses de fevereiro e agosto. Além de informar os critérios remuneratórios, as empresas devem detalhar as políticas de contratação de mulheres, incluindo negras, com deficiências, em situação de violência, chefes de domicílio e LGBTQIA+, políticas de promoção de mulheres a cargos de gerência e direção e iniciativas de apoio para o compartilhamento de responsabilidades familiares.
Os dados mais recentes, divulgados em setembro do ano passado, revelaram que as mulheres ainda recebem 20,7% a menos do que os homens nas mais de 50 mil empresas com 100 ou mais empregados, inscritas no eSocial.
Sancionada em julho de 2023, a lei determina que empresas com mais de 100 empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo transparência salarial, fiscalização contra discriminação, canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão, e apoio à capacitação de mulheres.
Com a entrega do relatório, as empresas têm até o dia 31 de março para divulgar o resultado em suas plataformas digitais, conforme estabelece a lei.

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