
Após cobranças dos Sindicatos, da Apcef/SP e da conselheira eleita pelos empregados ao Conselho de Administração (CA) da Caixa, Fabiana Uehara, a direção do banco retirou, do termo de adesão ao Programa de Desligamento Voluntário (PDV) em vigor, a cláusula quarta, que previa como condição aos empregados que formalizassem a inscrição o compromisso de não ajuizar ações de qualquer natureza contra a Caixa, a desistência de ações em curso e a autorização de compensação dos valores de verba indenizatória pagas ao empregado em função do PDV de eventuais créditos em ações judiciais atuais ou futuras.
“Assim como ocorreu na primeira edição do PDV deste ano, a Caixa tentou incluir uma cláusula abusiva no termo e só retirou após denúncias e cobranças da representação dos empregados”, reforçou o diretor-presidente da Apcef/SP, Leonardo Quadros.
Importante – Para quem já assinou o termo com a cláusula quarta, que é ilegal, deve-se acessar novamente o sistema (sigpa.caixa), preencher o novo termo (que não contém a cláusula quarta) e assiná-lo novamente. Caso já tenha anexado no sistema o modelo anterior, é necessário substituí-lo pelo novo.
"Ao se falar de PDV, é válido ressaltar que seguimos na luta pela convocação de mais empregados, para que seja retomada a recomposição do quadro funcional, proporcionando melhores condições laborais aos trabalhadores e um atendimento mais adequado ao tamanho da demanda da Caixa", acrescentou a diretora do Sindicato dos Bancários de Araraquara e região, Lara Moreti.
> Caso tenha qualquer problema com os trâmites para adesão ao PDV, entre em contato com o Sindicato pelo telefone (16) 3336-6700, via WhatsApp (16) 98115-6150 ou diretamente com um dirigente sindical em visita periódica às agências do banco público.

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