Perder o emprego, ainda mais nestes tempos de profunda crise econômica que dificulta a recolocação no mercado de trabalho, significa mais dificuldades financeiras. É nessas horas que o trabalhador precisa estar por dentro das regras para receber o seguro-desemprego, benefício que funciona como uma garantia de renda até ele encontrar um novo emprego.
Nesta matéria, o trabalhador vai saber quem tem direito, por quanto tempo é pago, como calcular e solicitar o seguro-desemprego, uma das políticas conquistadas depois de muita luta de todo o movimento sindical brasileiro.
As primeiras propostas de pagamento de um seguro-desemprego surgiram durante os debates para a elaboração da Constituição cidadã de 1988 e se tornou lei em 1990. Até então não havia uma legislação que garantisse um suporte no momento em que o trabalhador mais precisa. A lei definiu, claramente, como se dá o processo.
Apesar de todos os ataques aos direitos dos trabalhadores, o seguro-desemprego resiste e protege os trabalhadores que perdem o emprego sem justa causa.
Ao todo, em 2021, 5.445.748 trabalhadores deram entrada no seguro-desemprego, totalizando mais de R$ 31,2 milhões pagos a esses trabalhadores. Desse total, 61% eram reincidentes, ou seja, não foi a primeira vez que pediram o benefício. Somente neste ano, até maio, foram 2.919.279. Os dados são do Ministério do Trabalho.
Confira abaixo todos os critérios para receber o seguro-desemprego.
Quem tem direito?
- Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador formal, inclusive domésticos, contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou seja, com carteira assinada, também conhecido como trabalho formal, desde que sejam demitidos sem justa causa;
- o pescador artesal durante o período defeso - época do ano em que a pesca de determinada espécie está proibida ou controlada. A paralisação acontece para reprodução ou povoamento, portanto, um período em que o trabalhador fica sem renda;
- o trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
Quais os critérios para o trabalhador formal receber seguro-desemprego?
Além de ter sido demitido sem justa causa, o trabalhador formal precisa:
- estar desempregado ao requerer o benefício;
- não ter renda própria para o seu sustento e da sua família;
- não estar recebendo Benefícios de Prestação Continuada (BPC) ou outros benefícios da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Quantos meses de carteira assinada o trabalhador precisa ter?
- Na primeira solicitação de seguro-desemprego, o trabalhador deverá ter recebido salários por no mínimo 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à data de demissão;
- para solicitar pela segunda vez, precisa ter trabalhado por 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à demissão.
- para solicitar pela terceira vez e nas demais, precisa ter trabalhador no mínimo 6 meses.
O prazo entre um pedido de seguro outro deve ser de, pelo menos, 16 meses.
Se o trabalhador conseguir um emprego com carteira assinada logo após a demissão ou durante o recebimento do seguro-desemprego, ele perde direito ao benefício.
Qual o prazo para requerer o benefício?
Os trabalhadores que atuam na iniciativa privada com carteira assinada precisam dar entrada no pedido de seguro-desemprego a partir de 7 dias após a demissão. O prazo máximo é de quatro meses (120 dias).
Qual é o valor do seguro-desemprego e como calcular?
O valor do seguro-desemprego é calculado com base na média salarial dos três meses anteriores à dispensa. O mínimo pago é um salário mínimo (R$ 1.212) e o máximo é R$ 2.106,08.
Quantas parcelas o trabalhador recebe?
A quantidade de parcelas varia entre 3 e 5, a depender do tempo trabalhado:
- Recebe 3 parcelas quem comprovar ao menos 6 meses de trabalho;
- Recebe 4 parcelas quem comprovar ao menos 12 meses de trabalho;
- Recebe 5 parcelas quem comprovar 24 meses de trabalho ou mais.
Após o pedido, quanto tempo demora para receber o seguro-desemprego?
A primeira parcela do seguro-desemprego é paga após 30 dias da solicitação. As demais também respeitam prazo de 30 dias entre si.
É possível acompanhar a liberação das parcelas pelos aplicativos Caixa Trabalhador, Caixa Tem, Carteira de Trabalho Digital ou ainda pelo site do Ministério do Trabalho e Previdência e pelo 0800-726-0207 (Serviço de Atendimento ao Cidadão).
Como e onde pedir?
O pedido deve ser feito nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), na Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), no Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
É possível fazer o pedido também pela internet:
- no portal Gov.br;
- aplicativo Carteira de Trabalho Digital para celulares Android e Iphone;
- ou ainda pelo telefone 158.
A documentação necessária é:
- Documento de requerimento do Seguro-Desemprego, fornecido pelo empregador com a rescisão de contrato de trabalho, na homologação;
- CPF.
No portal do Governo Federal há um guia explicativo com todos os passos. Clique aqui.
Política de proteção
O seguro-desemprego foi criado como parte de um conjunto de políticas públicas de proteção ao trabalhador. A criação do Fundo de Amparo ao Trabalho (FAT - Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990), da qual faz parte o benefício trouxe um conjunto de ações articuladas que incluem a o direito de o trabalhador fazer requalificação profissional e, com recursos próprios do FAT, o financiamento de outras políticas como o Sistema Nacional de Empregos (Sine), que entre outras finalidades oferece um serviço de busca de vagas nos municípios brasileiros.
A principal fonte de recursos do FAT vem das contribuições para o Programa de Integração Social - PIS e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP. É uma política completa pensada para articular a geração de trabalho e renda.
Esses recursos, que antes eram 40%, hoje com os cortes feitos pelo atual governo, foram reduzidos a 28%, lembra o dirigente.
Mas, para que essa política fosse instituída, houve a dedicação e luta do movimento sindical que, por meio de parlamentares que apresentaram essas propostas no Congresso, conseguiu que as políticas se tornassem realidade.
Esse exemplo histórico serve como uma alerta para a necessidade de, nas eleições deste ano, trabalhadores escolherem candidatos que estejam comprometidos com as pautas da classe trabalhadores.
As lideranças que saíram do movimento sindical e foram para o Congresso tiveram o papel importante de, na Constituinte, apresentar projetos e propostas assim e, depois também, ao longo de seus mandatos.
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