
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou recursos e condenou o banco Santander por imposição de metas abusivas, que incluía um ranking interno de “melhores e piores” funcionários. O caso aconteceu em Pouso Alegre, cidade ao sul de Minas Gerais. Pela decisão, o Santander terá de pagar R$ 50 mil de indenização a uma funcionária. O caso chegou ao tribunal em 2015.
De acordo com a reclamação, as cobranças de metas eram abusivas e prejudiciais à saúde dos funcionários. Segundo a bancária, a divulgação do ranking via intranet criava “uma verdadeira zona de constrangimento entre os empregados”, causando terror e medo de perder a vaga.
Na primeira instância (Vara do Trabalho) a Justiça fixou a indenização, observando que o próprio preposto do banco declarou que havia cobranças às vezes excessivas. Além disso, o empregador ameaçava substituir a mão de obra caso aquelas metas não fossem atingidas.
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região manteve a sentença, mas aumentou o valor para R$ 50 mil. “Se eram feitas sob pressão e ameaça, as cobranças configuram conduta incompatível com as regras de convivência regular no ambiente de trabalho”, consideraram os magistrados.
No TST, o relator, ministro Dezena da Silva, lembrou que ficou comprovado a exposição de trabalhadora a uma “situação vexatória”, conforme consta do acórdão. Ele considerou razoável o valor, destacando fatores como poder econômico do banco e tempo de trabalho (de 2002 a 2013) e rejeitou o pedido feito pelo Santander de diminuir a indenização.

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