A Justiça antecipou a prolação da sentença e julgou procedente a ação movida pelo movimento sindical contra o Banco do Brasil. A decisão, divulgada na quarta-feira (26), garante a incorporação da média das comissões e/ou gratificações recebidas, por no mínimo dez anos, às funcionárias e funcionários atingidos pela reestruturação de 2016, parcelas vencidas e vincendas, bem como os reflexos nos seguintes direitos: repouso semanal remunerado (RSR), férias acrescidas de 1/3, 13º salário, horas extras, anuênios, participação nos lucros e resultados (PLR), FGTS e contribuições à Previ.
A ação foi movida pelo movimento sindical em defesa dos trabalhadores afetados pela reestruturação promovida pelo Banco do Brasil em 2016, que suprimiu comissões e gratificações de funcionários que as recebiam há mais de 10 anos.
"Como informamos em matéria anterior, o juiz havia designado data para o julgamento, mas sinalizou que poderia sentenciar antes. Foi o que ocorreu. Hoje a decisão foi disponibilizada e tivemos o pedido julgado procedente. Mais uma significativa vitória para as funcionárias e funcionários do Banco do Brasil", destacou a coordenadora da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB (CEBB), Fernanda Lopes.
A assessora jurídica da Contraf-CUT e sócia do Crivelli Advogados, Renata Cabral, também celebrou a decisão: "As expectativas da procedência da ação foram confirmadas. Agora, não temos apenas uma tutela antecipada, temos também a decisão de mérito que reconhece o direito das funcionárias e funcionários.”
O Banco do Brasil ainda pode recorrer da decisão. No entanto, no momento, a tutela antecipada segue vigente, com prazo para cumprimento.
Relembre o Caso
A reestruturação de 2016 impactou diversos trabalhadores do banco, afetando diretamente a remuneração de muitos deles, que, até aquele momento, contavam com gratificações e comissões como parte de seu salário. Diante da negativa do banco em negociar as condições de trabalho e de pagamento, a Contraf-CUT e as Federações ajuizaram a ação em 2017, buscando o restabelecimento dos direitos retirados.
Durante o processo, a Justiça concedeu, em setembro de 2017, uma decisão favorável aos trabalhadores, garantindo a manutenção dos pagamentos das gratificações. No entanto, em agosto de 2018, o juiz de primeira instância extinguiu o processo, alegando ilegitimidade das entidades sindicais para atuar como substitutas processuais.
As entidades recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), que reconheceu a legitimidade das entidades e determinou o retorno do processo à Vara de origem. O Banco do Brasil recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas a decisão favorável ao movimento sindical foi mantida, transitando em julgado em dezembro de 2023.
Com o retorno do processo à Vara do Trabalho, a Contraf-CUT protocolou, em 12 de dezembro de 2023, um pedido de restabelecimento imediato da tutela antecipada, o qual foi deferido no mesmo dia pela juíza Angélica Gomes Rezende.
Acesso à Lista de Contemplados
Para facilitar a verificação de quem tem direito à incorporação deferida na tutela, a Contraf-CUT disponibilizou um formulário online para consulta. Assim que o Banco do Brasil informar a lista dos contemplados no processo, a checagem será realizada.
> Acesse o formulário aqui: https://forms.office.com/r/gCA0e1eX9E
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