Seus direitos: Bancários e bancárias têm até 31 de agosto para usufruir da folga assiduidade
Trabalhadores devem fazer a solicitação ao RH do banco para utilizar o direito garantido pela CCT. Conquista do Sindicato junto à categoria, data deve ser definida em conjunto com o gestor e qualquer problema deve ser comunicado ao Sindicato
Data: 13/05/2024 às 16:23
Fonte: Seeb Araraquara, com informações da Contraf-CUT

Bancárias e bancários devem ficar atentos se ainda não tiverem usufruído da folga assiduidade a que têm direito garantido na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). O prazo para que a folga seja utilizada termina em 31 de agosto de 2024 e a data deve ser definida pelo funcionário em conjunto com o gestor.

A folga assiduidade foi conquistada pela categoria bancária em 2013 e, conforme o texto da cláusula 24 da CCT 2022/2024, é devida a todos os bancários com um ano de vínculo empregatício. Para ter direito agora, o bancário não pode ter falta injustificada registrada no período de 01/09/2022 a 31/08/2023.

A folga não pode ser convertida em pecúnia, não adquire caráter cumulativo e não poderá ser utilizada para compensar faltas ao serviço.

O banco que já concede folgas ao empregado, como “faltas abonadas”, “abono assiduidade” ou “folga de aniversário”, fica desobrigado do cumprimento da cláusula, sempre observando a fruição dessa folga em dia útil.

CAIXA

O Sindicato dos Bancários de Araraquara e região esclarece também que a CAIXA, atendendo reivindicação dos trabalhadores, instituiu o direito a cinco dias de APIP (Ausência Permitida para tratar de Interesse Particular). Sendo assim, fica desobrigada do cumprimento da cláusula relacionada à folga assiduidade.

A secretária geral do Sindicato, Andréia C. de Campos, orienta que o bancário que tiver dificuldade em marcar o abono assiduidade por intransigência do gestor, deve a entidade pelo número (16) 3336-6700, via WhatsApp (16 98115-6150) ou diretamente a um dos dirigentes em visita periódica às agências. A segurança e sigilo das informações são garantidos.


"Conforme consta na CCT, a data escolhida não pode ser imposta ao trabalhador. Ela deve ser um consenso entre o bancário e o gestor ao qual é subordinado. Não deixe de usufruir de mais essa conquista da mobilização e luta dos bancários organizados no Sindicato”, ressalta Andréia.

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