Sindicato alerta para uso correto do vale-transporte após demissões por justa causa no Bradesco
Data: 14/07/2026 às 15:57
Fonte: Seeb/SP, com edição de Seeb Araraquara

Após a demissão por justa causa de trabalhadores do Bradesco Financiamentos, no estado de São Paulo, na segunda-feira (13), em casos relacionados ao uso do vale-transporte, o Sindicato dos Bancários de Araraquara e região faz um alerta à categoria sobre a utilização correta do benefício. Garantido por lei, o vale-transporte deve ser usado, exclusivamente, para o deslocamento entre a residência e o local de trabalho, conforme estabelece a legislação.

"O Sindicato existe para proteger os trabalhadores, e essa proteção começa pela informação. Quando cada bancário utiliza o vale-transporte de maneira consciente e conforme a sua finalidade, contribui para evitar problemas, preservar seu vínculo de trabalho e fortalecer as conquistas de toda a categoria", ressalta o diretor do Sindicato, Marcelo Fabiano Siqueira.

É fundamental que bancários e bancárias mantenham seus dados cadastrais atualizados e utilizem o vale-transporte apenas para a finalidade prevista em lei. O uso inadequado ou a prestação de informações falsas podem resultar em medidas disciplinares por parte da empresa, conforme a análise de cada situação.

No fim do ano passado, o movimento sindical já havia orientado os bancários do Bradesco sobre a necessidade de atenção durante o processo de recredenciamento do benefício, reforçando que a atualização das informações é essencial para evitar problemas futuros. Diante dos acontecimentos desta semana, as entidades voltam a reforçar esse alerta.

O que diz a lei

O vale-transporte é regulamentado pela Lei nº 7.418/1985 e pelo Decreto nº 95.247/1987. O benefício não possui natureza salarial e deve ser concedido para custear as despesas com transporte coletivo no trajeto de ida e volta ao trabalho. A lei prevê desconto de 6% do salário, mas os bancários por força da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) pagam apenas 4%.

A legislação também estabelece que o trabalhador deve fornecer informações verdadeiras sobre seu endereço e seus deslocamentos, comunicando imediatamente qualquer alteração que impacte a necessidade do benefício.

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