O Departamento Jurídico do Sindicato dos Bancários de Araraquara, assessorado pelo escritório Crivelli Advogados, elaborou um relatório sobre o posicionamento das ações protocoladas na Justiça do Trabalho, requerendo os direitos dos funcionários da Caixa Econômica Federal referentes a verba “quebra de caixa”.
Atualmente, existem três ações coletivas impetradas. As ações são divididas pelas funções, sendo elas:
0011408-85.2017.5.15.0151 – Caixas
0011409-70.2017.5.15.0151 – Tesoureiros
0011410-55.2017.5.15.0151 – Avaliador de Penhor
Nestas ações, o Sindicato alegou que existem normativos da CEF que preveem o pagamento da “Quebra de Caixa” para todos os funcionários que operam com numerário.
O banco argumentou que a “Gratificação de Função” já remunera a “Quebra de Caixa” e, portanto, não é devido o pagamento. Frente a isso, o departamento jurídico apresentou diversas jurisprudências de que a Gratificação e a Quebra de Caixa são verbas completamente diferentes.
A Gratificação de Função remunera a responsabilidade do cargo que o bancário está exercendo. Já a Quebra de Caixa remunera o risco da “diferença de caixa” que faz com que o funcionário tenha que pagar do próprio bolso, caso haja algum problema.
Como dito, existe muita jurisprudência sobre o assunto, dizendo que as verbas são possíveis de receber conjuntamente.
As ações propostas ainda continuam em tramitação. Confira o andamento:
CAIXA: O Sindicato perdeu na 1ª Instância. Foi apresentado Recurso, e aguarda julgamento.
TESOUREIROS: O Sindicato perdeu na 1ª Instância. Foi apresentado Recurso, e aguarda julgamento.
AVALIADOR DE PENHOR: O Sindicato perdeu na 1ª Instância. Foi apresentado Recurso, o que reverteu a decisão determinando o pagamento da Quebra de Caixa. A CEF recorreu para o TST (3ª Instância), que fica em Brasília. Este recurso ainda não foi julgado. Caso seja mantida a decisão em Brasília, o processo volta para Araraquara e inicia-se a fase de cálculo.
Em todos os processos não foi apresentado nenhuma lista de funcionários que possuem direito. Em um processo coletivo, primeiro se discute se existe ou não o direito e, caso seja determinado o pagamento, na fase de cálculos a CEF apresenta a lista e os valores. O Sindicato poderá, então, impugnar e acrescentar algum bancário que não esteja na ação. São excluídos da lista aqueles que entraram com ação individual sobre “Quebra de Caixa”.
O Sindicato disponibiliza assessoria jurídica a todos os bancários sindicalizados. Em caso de dúvida sobre as referidas ações, o trabalhador pode entrar em contato com a entidade através dos telefones (16) 3336-6700 / (16) 98115-6150 ou diretamente pelo site do Sindicato, no campo Fale com o Jurídico.
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